Chiquinho Brazão e assessores custaram R$ 169 mil aos cofres da Câmara em abril

Deputado está preso desde 24 de março; valor inclui salário bruto de R$ 44 mil, dos quais Brazão recebeu, após descontos, R$ 24 mil; Câmara fala em ‘presunção de inocência’

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Foto do author Juliano  Galisi

Mesmo sem ir à Câmara desde o dia 24 de março, quando foi preso preventivamente, o deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), apontado pela Polícia Federal (PF) como um dos mandantes da execução da vereadora Marielle Franco, em 2018, continua a ser pago pela Câmara com salário e demais benefícios do mandato, como a verba para remuneração do gabinete.

A folha de pagamento da Casa no mês de abril foi divulgada nesta segunda-feira, 29, e revela que o mandato de Brazão custou R$ 169.469,36 no período, o que inclui um salário bruto de R$ 44.008,52. Deste valor, Brazão recebeu, após descontos, R$ 24.099,58. O desconto do imposto de renda e da contribuição previdenciária é praxe, comum a todos os servidores da Casa. Também houve deduções por faltas “não justificadas”. No caso de Brazão, as ausências ocorreram pois o parlamentar está detido.

Chiquinho Brazão (sem partido-RJ) participa por videoconferência de reunião do Conselho de Ética da Câmara Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O gabinete de Brazão, que comporta 25 servidores comissionados, foi pago normalmente neste mês, ao custo de R$ 125.460,84. Em abril, não houve solicitação dos assessores para o ressarcimento de valores da chamada cota parlamentar, uma verba dedicada ao financiamento das atividades de cada deputado. O custeio de salários, verba de gabinete e cota parlamentar é feito com dinheiro público, proveniente do orçamento da Câmara dos Deputados.

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Brazão já estava preso na última semana de março, mas recebeu o salário daquele mês sem descontos por faltas, pois os débitos são registrados na folha do mês subsequente. O deputado permanece recebendo os benefícios pois o Regimento da Câmara não prevê a suspensão dos vencimentos tão logo um parlamentar seja preso. Só há interrupção do pagamento em caso de cassação do mandato ou determinação da Mesa Diretora, atualmente presidida por Arthur Lira (PP-AL). Em nota, a Câmara alega que os benefícios são mantidos para que não antecipem “os efeitos de eventual condenação”.

“Enquanto o deputado estiver no exercício do mandato, são mantidas as prerrogativas parlamentares. O gabinete continua em funcionamento, custeado pela verba de gabinete, e o parlamentar mantém o subsídio”, diz a Casa. “Suspender as prerrogativas de parlamentar preso em flagrante, mas no exercício do mandato, bem como paralisar o seu gabinete, seria antecipar os efeitos de eventual condenação, o que seria incompatível com o princípio da presunção de inocência, da ampla defesa e do contraditório”.

Em 20 de abril, o Tribunal de Contas da União (TCU) arquivou um pedido do Ministério Público para que os salários de Brazão fossem suspensos pelo período em que ele permanecer preso. Os ministros da Corte de contas concluíram que a representação não preencheu os “requisitos de admissibilidade”. Segundo a área técnica do TCU, compete ao departamento de pessoal da Câmara a aplicação de eventuais descontos nos pagamentos ao deputado.

Como mostrou o Estadão, seis deputados federais foram detidos durante o exercício do mandato desde a prisão de Natan Donadon (PMDB-RO), em junho de 2013. Donadon foi o primeiro parlamentar a ser detido durante exercício do mandato desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, que instituiu novas normas para prisões do gênero. Chiquinho Brazão junta-se aos precedentes de Natan Donadon (PMDB-RO), Celso Jacob (PMDB-RJ), Paulo Maluf (PP-SP), João Rodrigues (PSD-SC) e Daniel Silveira (PSL-RJ).

Os precedentes variam entre si: em alguns casos, houve a suspensão imediata dos vencimentos dos detidos. Em outros, os pagamentos a deputados virtualmente impedidos de exercerem o mandato perduraram por meses. Desde 2013, quando houve a prisão de Donadon, a Câmara já pagou mais de R$ 2,8 milhões, em valores nominais, a parlamentares que estavam detidos em regime fechado ou em prisão domiciliar.

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