RIO – O relator do caso que pode levar à cassação do governador Cláudio Castro (PL), desembargador Peterson Barroso Simão, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE), votou, na tarde desta sexta-feira, 17, pela condenação do chefe do Executivo e de seu vice, Thiago Pampolha (MDB), por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. Barroso Simão decidiu ainda pela condenação do presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União). O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do desembargador Marcello Granado e será retomado no próximo dia 23.
O desembargador votou pela inelegibilidade de Castro, Pampolha e Bacellar por oito anos, contados a partir das eleições de 2022. O relator ainda votou para que os três sejam condenados ao pagamento de multa: Castro e Bacellar (R$106.410) e Pampolha (R$21.282). Em relação aos demais investigados, Barroso Simão opinou pela absolvição.
“A intenção dolosa dos réus é notória. Foram os mentores intelectuais e anuíram com toda a ilicitude (...) Foi nítido o caráter eleitoreiro perturbando a legitimidade e normalidade de um pleito de grande dimensão referente a eleição do chefe do Executivo do Estado. É evidente a responsabilidade direta e pessoal do governador e do então presidente da Ceperj, que praticaram ou mandaram praticar ou permitiram, intencionalmente, que fosse praticada conduta ilícita objetivando a reeleição com sucesso com a distribuição de fortuna a simpatizantes gerando altíssimo prejuízo ao erário público e, portanto, à população fluminense. Tal situação quebrou a igualdade entre os candidatos e influenciou na livre escolha dos eleitores em dimensão desproporcional. Tudo foi muito bem planejado”, afirmou o desembargador.
Em nota, o governador Cláudio Castro diz que “mantém a sua confiança na Justiça Eleitoral e no respeito à vontade de 5 milhões de eleitores do Estado do Rio de Janeiro que o elegeram em primeiro turno com 60% dos votos”.
“É importante ressaltar mais uma vez que as suspeitas de irregularidades ocorreram antes do início do processo eleitoral. Assim que tomou conhecimento das denúncias, o governador ordenou a suspensão de pagamentos e contratações realizadas pelos projetos ligados à Fundação Ceperj e logo depois determinou a extinção deles. A defesa de Castro afirma ainda que não foram apresentados nos autos do processo elementos novos que sustentem as denúncias”, diz a nota.
De acordo com Barroso Simão, “os depoimentos das testemunhas evidenciam que elas foram obrigadas a participar de verdadeira campanha política, buscando angariar votos para os réus Cláudio (Castro) e Thiago (Pampolha)”.
“A Ceperj foi utilizada por força do governo em proveito eleitoral conduta esta vedada em todos os sentidos. Restou caracterizado abuso do poder econômico e político pois houve afronta aos princípios da igualdade e do equilíbrio na competição, não havendo dúvida da gravidade dos fatos que tanto influenciaram no resultado eleitoral”, afirmou.
Os sete desembargadores do TRE analisam supostos abuso de poder político e econômico e conduta vedada, na campanha eleitoral de 2022, pelo suposto uso de uma “folha de pagamento secreta”, com 27 mil cargos temporários, na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (Ceperj) e mais 18 mil nomes na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
Segundo o voto do relator, o aumento dos valores pagos pela Ceperj no ano eleitoral comprometeu a “lisura do processo eleitoral afetando a normalidade e a legalidade das eleições”.
“A quantidade exorbitante de dinheiro empregado no ano eleitoral de 2022 serviu a milhares de pessoas que se dispuseram a seguir eleitoralmente o caminho traçado pelos réus e se beneficiaram da prática ilícita do abuso comprometendo a lisura do processo eleitoral afetando a normalidade e a legalidade das eleições”, argumentou.
Durante o julgamento, a procuradora regional eleitoral Neide Cardoso de Oliveira afirmou que “o desvio da máquina e dos recursos públicos serviu para alavancar as candidaturas dos investigados, em especial a do governador Cláudio Castro”.
A defesa de Castro, representado pelo advogado Eduardo Damian, afirmou que a Uerj e a Ceperj têm autonomia administrativa.
“Tudo que foi dito pela acusação diz respeito a direito administrativo. A matéria está posta, mas não está posta nessa corte especializada, mas na Justiça comum. Existe uma ação civil pública que trata sobre este tema, da qual o governador não é réu”, afirmou o advogado.
Segundo Damian, o resultado da eleição deve ser levado em consideração pelos desembargador.
“Estamos falando do governador que venceu com uma diferença de 2,6 milhões de votos. Falar de milhares de pessoas contratadas, de milhões gastos... O orçamento do Estado é de R$ 100 bilhões. A diferença de votos é maior do que a de Lula sobre Bolsonaro em todo o território brasileiro. É maior do que o eleitorado completo de 12 Estados. Essa dimensão tem que ser levada em conta”, argumentou.
Também são alvos do julgamento:
- Deputado federal Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ);
- Deputado federal Max Lemos (PDT-RJ);
- Deputado estadual Leonardo Vieira (PL-RJ);
- Suplente de deputado federal Gutemberg de Paula Fonseca;
- Suplente de deputado estadual e secretário estadual de Ambiente e Sustentabilidade, Bernardo Chim Rossi;
- Suplente de deputado federal Marcus Venissius da Silva Barbosa;
- Secretária estadual de Cultura e Economia Criativa, Danielle Christian Ribeiro Barros;
- Ex-subsecretário de Habitação da Secretaria Estadual de Infraestrutura Allan Borges Nogueira;
- Ex-secretário estadual de Trabalho e Renda Patrique Welber Atela de Faria; e
- Ex-presidente da Fundação Ceperj Gabriel Rodrigues Lopes.
A ação foi ajuizada pelo candidato derrotado nas eleições de 2022, Marcelo Freixo (PT). Os envolvidos no caso são julgados pelas supostas práticas de abuso do poder econômico, político, de autoridade e pela suposta utilização indevida dos meios de comunicação social.
Entenda o rito do julgamento
O corregedor regional eleitoral, desembargador Peterson Barroso Simão, relator do caso, iniciou o julgamento com a leitura do relatório das ações, que serão avaliadas em conjunto.
Em seguida, o presidente do TRE-RJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, concedeu a palavra, primeiro à acusação e, depois, à defesa. A coligação “A Vida Vai Melhorar” e o Ministério Público Eleitoral, autores das ações, e as defesas dos réus terão o prazo de 15 minutos para sustentação oral.
Finalizadas essas etapas, o desembargador-relator apresentou seu voto. Na sequência do julgamento, no dia 23, votam desembargador federal Marcello Granado, desembargadores eleitorais Daniela Bandeira de Freitas, Gerardo Carnevale Ney da Silva, Fernando Marques de Campos Cabral Filho, Kátia Valverde Junqueira e, por fim, o presidente da Corte, desembargador Henrique Figueira.
Em caso de condenação, o tribunal poderá declarar a inelegibilidade de Castro e cassação dos diplomas do atual mandato. Cabe recurso da decisão colegiada ao TSE, independentemente do resultado do julgamento.
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