O Conselho Nacional de Justiça abriu, nesta sexta-feira, 5, uma reclamação disciplinar contra o desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) Luís César de Paula Espíndola por “discurso potencialmente preconceituoso e misógino em relação à vítima de assédio envolvendo menor de 12 anos”. Na última quarta-feira, 3, ao julgar o caso, ele disse que “as mulheres estão loucas atrás de homens”.
A menina contou que recebeu mensagens de um professor com elogios durante a aula, além dele piscar para ela a olhar de maneira maliciosa. Por medo, ela passou a se esconder no banheiro da escola. Espíndola considerou que não se passava de ego de adolescente e não concordava em condenar o acusado por não querer “estragar a vida do professor”. Ao ser confrontado por outra desembargadora presente na sessão, o magistrado rebateu, dizendo que a fala da colega não se passava de alegações do “discurso feminista”.
“Se vossa excelência sair na rua hoje em dia, quem está assediando, quem está correndo atrás de homens, são as mulheres, porque não tem homem. Esse mercado está bem diferente. Hoje em dia, essa é a realidade, as mulheres estão loucas atrás de homens, porque são muitos poucos. É só sair a noite, eu não saio muito à noite, mas eu tenho funcionárias, tenho contato com o mundo. A mulherada está louca atrás dos homens”, disse Espíndola.
Na decisão, emitida pelo ministro Luis Felipe Salomão, ele relata não haver dúvidas da gravidade dos fatos e isso autoriza a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça.
“Infelizmente, ocorrências desse tipo envolvendo a manifestação e a postura de magistrados com potencial inobservância dos deveres do cargo e princípios éticos da magistratura tem chegado com recorrência ao conhecimento desta Corregedoria Nacional de Justiça, e, não por acaso, envolvendo mulheres como destinatárias dos atos praticados”, sustenta Salomão.
O ministro ainda pontua a necessidade de discorrer sobre a violência de gênero. Ele explica que, ao tornar a discriminação algo naturalizado, é gerado espaço para violência, o que cria práticas sociais permissivas a favor do ataque contra a integridade, a saúde e a liberdade da mulher.
Embora a decisão tenha sido divulgada, o processo irá tramitar em segredo de Justiça, sob justificativa de que envolve outros processos não públicos. Espíndola tem quinze dias para prestar informações à Corte a cerca dos fatos narrados.
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