O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afirmou que não há evidências de que o fim da saída temporária de presos, conhecida como “saidinha”, evite o aumento da criminalidade no País. A conclusão consta em relatório sobre a lei que extinguiu o benefício aos detentos. O documento foi enviado pelo órgão ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, relator de uma ação que questiona a norma aprovada pelo Congresso.
Segundo o CNJ, 4,1% dos presos beneficiados com a “saidinha” não retornam aos presídios, o que não traz “qualquer consequência negativa à segurança pública”. O percentual considera os anos de 2021, 2022 e 2023.
O Conselho mostra ainda que, em um ano, aproximadamente 283 mil pessoas permanecerão presas de forma interrupta, o que significa que eles vão passar mais tempo dentro do sistema prisional, resultando em um custo adicional ao governo de cerca de R$ 6 bilhões em 12 meses. Além disso, o órgão argumenta que é necessário que haja atividades de ressocialização para pessoas em situação de privação de liberdade a fim de reinseri-las na sociedade.
“As saídas temporárias são um importante instrumento do sistema progressivo de cumprimento de pena para o processo de retorno à liberdade e convívio social”, afirma o CNJ.
Em 28 de maio, o Congresso derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no projeto sobre as “saidinhas”. Com a nova legislação, é proibido que pessoas que estejam presas deixem as prisões para visitar a família ou para participar de atividades que contribuam para o convívio social.
Antes, o benefício era concedido em datas comemorativas e para os detentos que em regime semiaberto. Agora, apenas presos considerados de baixa periculosidade podem sair do cárcere somente para estudar. Eles podem realizar cursos em instituições profissionalizantes, de ensino médio ou superior que estejam na mesma comarca da prisão.
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