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Coluna do Estadão

| Por Roseann Kennedy

Roseann Kennedy traz os bastidores da política e da economia. Com Eduardo Barretto e Iander Porcella

Aliado de Tarcísio na Câmara quer acabar com ‘triangulação’ de emendas parlamentares

Proposta obrigaria parlamentares a destinarem suas emendas somente aos Estados pelos quais foram eleitos

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Foto do author Augusto Tenório

O deputado federal Ricardo Silva (PSD-SP), aliado do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP), apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que obriga parlamentares a destinarem suas emendas somente aos Estados pelos quais foram eleitos. O envio de verba por deputados e senadores a outras unidades da Federação, mecanismo conhecido no Congresso como “triangulação de emendas”, foi revelado pelo Estadão.

Levantamento feito pelo jornal mostra que, no Orçamento de 2024, deputados e senadores enviaram R$ 412 milhões para entidades, prefeituras e governos estaduais fora da base do parlamentar. Embora não seja ilegal, a prática desvirtua o sentido de uma região eleger um parlamentar para que ele destine recursos.

O deputado Ricardo Silva (PSD-SP). Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

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“Quando o deputado eleito por um Estado destina recursos para outro está traindo a população que o elegeu. Isso desvirtua o espírito democrático de representação popular. Além disso, dúvidas são lançadas sobre esse tipo de conduta dissimulada”, afirma o autor da proposta à Coluna do Estadão.

A restrição do envio de emendas para outros Estados é de interesse de Tarcísio. Como São Paulo tem a maior bancada de deputados, detém também a maior cota de emendas parlamentares.

Ricardo colhe assinaturas para que a PEC seja analisada pela Câmara. O texto precisa de 171 assinaturas para ser apresentada ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), responsável por instalar uma comissão especial para analisá-lo. Só então acontece a tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e nos plenários de Câmara e Senado. Por ser uma PEC, não precisa de sanção presidencial.

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