Na véspera da retomada do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados vai resgatar um projeto que define pena de dois a quatro anos de prisão aos usuários de entorpecentes. O texto será analisado nesta terça-feira, 01. O presidente do colegiado, Ubiratan Sanderson (PL-RS), defende que o tema seja decidido pelo Legislativo, não pelo Judiciário.
O Projeto de Lei 4941/2009, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), estava parado há 14 anos no Congresso. Ele altera o Artigo 28 da Lei nº 11.343, de 2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). O relator na Comissão de Segurança Pública é o deputado bolsonarista Gilberto Silva (PL-PB), que deu parecer favorável.
À Coluna, Sanderson classificou como “um verdadeiro desastre” a possibilidade de o STF decidir pela descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. “Essa matéria, considerando a complexidade, tem que ser decidida pelo Legislativo, jamais pelo Judiciário”, defende.
Apesar disso, ele nega tratar-se de reação ao Supremo: “Esse projeto é antigo, mas só agora tramita na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Incluí na pauta porque já houve a discussão. Está maduro pra votar. O fato do STF estar julgando sobre a legalização ou não do uso de drogas é apenas coincidência”.
Na Comissão de Segurança Pública, a oposição tem pelo menos 24 dos 34 titulares. Se aprovado no colegiado, o PL ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de ir ao plenário da Câmara dos Deputados, onde precisa de 257 votos.
Pela legislação atual, o porte de drogas para consumo pessoal é crime, mas não leva à prisão. Mas há discussões sobre o critério que diferencia a posse do tráfico de drogas, cuja pena varia de 5 a 20 anos de prisão. O STF deve retomar o julgamento sobre essa questão na próxima quarta-feira, 02.
Recentemente, o Congresso promoveu outra reação ao Judiciário. Foi quando o STF pautou o julgamento sobre o Marco Temporal das Terras Indígenas. Antes que o Supremo analisasse a questão, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei que aceita a tese de que somente terras ocupadas pelos indígenas na data da promulgação da Constituição de 1988 poderiam ser demarcadas.
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