O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, autorizou nesta segunda-feira, 30, a posse de um juiz no Tribunal de Justiça do Ceará que havia sido eliminado do concurso por ter sido alvo de um processo criminal, do qual foi absolvido. A ação foi levada ao STF pelo governo cearense.
O candidato a juiz havia sido aprovado nas provas objetivas, discursivas e de sentença, mas foi impedido de assumir o cargo após a investigação de vida pregressa. A banca identificou que o candidato havia sido processado criminalmente, mas ignorou sua absolvição em última instância e o arquivamento do caso. O candidato reverteu a eliminação, o que foi contestado pelo governo estadual.
“Para todos os efeitos, não praticara qualquer crime, de modo que a simples tramitação da ação judicial no passado não pode ser usada para impedir o acesso a um cargo público”, escreveu Barroso, acrescentando que o candidato foi secretário estadual de Segurança e delegado de Polícia, e que não há notícias de que tenha cometido qualquer irregularidade nesses postos.
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