EXCLUSIVO PARA ASSINANTES
Foto do(a) coluna

Coluna do Estadão

| Por Roseann Kennedy

Roseann Kennedy traz os bastidores da política e da economia

CNMP regulamenta aumento de auxílio-moradia de até R$ 10 mil para procuradores

Nova resolução assinada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, permite que benefício seja de até 25% do vencimento do servidor

PUBLICIDADE

Foto do author Heitor Mazzoco

Uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) regulamentou o aumento do auxílio-moradia para procuradores com valor saltando de R$ 4.377,73 para até R$ 10 mil. Isso porque, antes o valor era atualizado a cada ano e, agora, a nova regra determina que o benefício pode chegar a 25% do valor da remuneração de teto.

PUBLICIDADE

Como o Estadão mostrou, os procuradores que recebem salários próximos do teto da profissão, o equivalente aos R$ 41,6 mil pagos ao procurador-geral, podem faturar mensalmente até R$ 10,4 mil. De acordo com sites que monitoram as folhas de pagamento do Poder Público, a média salarial de um procurador da República em início de carreira é de R$ 30 mil. Esse profissional iniciante poderá, portanto, receber R$ 7,5 mil por mês para custear sua moradia, sem interferir no salário liquido.

Atualmente, os procuradores não recebem de maneira fixa o benefício. Ele é concedido apenas para aqueles que, por necessidade profissional, precisam ser transferidos para fora dos domicílios atuais.

As mudanças no texto

Em dezembro, um ato assinado pela então procuradora-geral interina da República Elizeta Ramos permitiu o aumento do benefício. Ela mudou o artigo de uma portaria publicada em 2018, que autorizava revisões anuais do valor. A medida foi adotada um dia antes da sabatina e aprovação do novo procurador-geral, Paulo Gonet.

O texto muda o parágrafo único do artigo 4º da Resolução 194/2018, que previa ser de responsabilidade do presidente do CNMP, todos os anos, revisar o valor máximo do auxílio-moradia. Agora, o parágrafo único passa a vigorar com seguinte texto: “O valor do auxílio-moradia não poderá superar 25% do subsídio do Procurador-Geral da República.”

Publicidade

A regulamentação foi assinada por Paulo Gonet é de 5 de fevereiro último.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.