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Coluna do Estadão

| Por Roseann Kennedy

Roseann Kennedy traz os bastidores da política e da economia

Dino nega à CPMI do 8 de janeiro acesso a imagens das câmeras do ministério

Ministro alega necessidade de preservar arquivos que constam em investigações em curso

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Foto do author Eduardo Gayer
Atualização:

O ministro da Justiça, Flávio Dino, negou pedidos da CPMI do 8 de janeiro para ter acesso às imagens das câmeras de segurança da pasta no dia dos atos golpistas em Brasília. Dino alegou que os arquivos não podem ser divulgados para preservar as investigações criminais em andamento.

O ministro da Justiça, Flávio Dino.  Foto: REUTERS/Ueslei Marcelino

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“Esta decisão administrativa visa preservar a autoridade do Poder Judiciário no que se refere ao compartilhamento de provas constantes de Inquéritos com eventuais diligências em curso”, afirma o Ministério da Justiça em resposta a ofícios enviados por deputados e senadores do colegiado.

A CPMI, porém, é um órgão investigativo com poder de polícia. As imagens das câmeras de segurança do Palácio do Planalto no dia dos atos golpistas foram disponibilizadas à imprensa e ao Judiciário por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), após um vazamento parcial dos arquivos que levou à queda do ex-ministro Gonçalves Dias, do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).

As câmeras mostram o militar, então nomeado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para fazer a segurança do Palácio, circulando inerte pela sede do Executivo e sem reagir aos invasores.

No despacho, o Ministério da Justiça ainda destaca que a presidente do STF, ministra Rosa Weber, igualmente negou pedido da CPMI para compartilhamento de arquivos de inquéritos hoje em tramitação na Corte.

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À Coluna, Flávio Dino afirmou que o pedido de acesso às imagens deve ser feito à polícia. “As imagens estão em inquéritos policiais. Tem que cumprir o artigo 20 do Código de Processo Penal. Basta pedir para quem preside o inquérito. Portanto, não há negativa”, defende o ministro.

O artigo 20 do Código de Processo Penal diz que “a autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade”.

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