A Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência publicou, em 2 de setembro, uma nota oficial afirmando que todas as empresas com 100 ou mais funcionários devem publicar Relatório de Transparência Salarial entre mulheres e homens, sob pena de multas estipuladas pela Lei de Igualdade Salarial. O problema é que a medida está suspensa por decisão judicial e, assim, não há obrigatoriedade imposta neste momento. As informações divulgadas pelo governo, portanto, estão distorcidas.
Em 19 de julho de 2024, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 6ª Região aceitou uma demanda da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) e restabeleceu uma liminar que suspende o relatório de transparência salarial obrigatório. Procurada pela Coluna do Estadão, a Secom não retornou. O Ministério do Trabalho e a Advocacia-Geral da União afirmaram que não foram oficialmente informados do reestabelecimento da liminar, apesar de a movimentação do processo ser pública.
A política de igualdade salarial foi uma promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), assumida para ter o apoio no segundo turno da então candidata a presidente Simone Tebet (MDB), hoje ministra do Planejamento. O Congresso aprovou a lei sancionada por Lula. As empresas contestam a obrigatoriedade de publicar as informações salariais. Embora o sigilo do nome dos funcionários seja resguardado, ressaltam que a divulgação de cargos pode identificar o trabalhador, o que feriria a Lei Geral de Proteção de Dados.
A Fiemg encaminhou ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e à Secom solicitando a retificação das notas veiculadas nos canais oficiais do governo. Para o presidente da entidade, Flávio Roscoe, a medida viola direitos dos trabalhadores. “Além de expor dados pessoais dos funcionários, expõe também dados estratégicos das empresas de maneira bastante equivocada, na nossa leitura”, afirmou à Coluna.
Confira as íntegras das notas da AGU e do Ministério do Trabalho
“A Advocacia-Geral da União (AGU) ainda não foi informada oficialmente sobre o inteiro teor da decisão que reativou os efeitos da liminar obtida pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais, havendo ainda prazo legal para tanto. Assim que tomar conhecimento formal da decisão emitirá parecer de força executória ao Ministério do Trabalho e Emprego, com o objetivo de orientar como deve ser o seu cumprimento. A AGU estudará, no prazo previsto em lei, as medidas judiciais cabíveis”, afirmou a AGU.
“O Ministério do Trabalho e Emprego não foi oficializado desta decisão judicial”.
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