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Coluna do Estadão

| Por Roseann Kennedy

Roseann Kennedy traz os bastidores da política e da economia. Com Eduardo Barretto e Iander Porcella

‘Lei Taylor Swift’ ganha urgência na Câmara

O projeto tipifica a venda de ingressos por cambistas como crime contra a economia popular e prevê penas mais duras

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Atualização:

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 24, regime de urgência para o projeto de lei que cria a “Lei Taylor Swift” . O projeto define como crime contra a economia popular a venda de ingressos por cambistas, com pena de um a quatro anos de reclusão e multa de cem vezes o valor dos ingressos anunciados ou apreendidos. Como antecipou a Coluna, a proposta foi apresentada após uma série de denúncias de intimidação a fãs da cantora americana Taylor Swift que tentavam comprar ingressos para os shows em São Paulo, em junho.

O texto aponta que a medida vale para ingresso de competições esportivas, audições musicais, apresentações teatrais ou quaisquer outros eventos de diversão e lazer por preços superiores aos fixados pelas entidades promotoras do evento. “Esse projeto surge após recebermos diversas manifestações, de consumidores inconformados de todo o Brasil, com a venda clandestina. Isso é uma resposta para os consumidores que tiveram seus direitos violados com a venda superfaturada de ingressos”, afirmou a autora do projeto, a vice-coordenadora da bancada paulista da Câmara, deputada Simone Marquetto (MDB).

Fãs no último dia de fila para compra de ingressos para o show da cantora Taylor Swift, no Allianz Parque.  Foto: WERTHER SANTANA/ESTADÃO

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O Estado de São Paulo é o que mais sofre com a atuação de cambistas, pois concentra os shows de artistas internacionais realizados no País. Com o regime de urgência, a proposta já poderá ser votada diretamente em plenário e seguir para o Senado.

“Estou muito feliz com a aprovação do requerimento de urgência. O setor de eventos gera mais de 10 mil empregos diretos no país. É para preservar essas famílias que estamos trabalhando”, disse.

Na atual legislação, não havia menção direta a este tipo de ação e a punição prevista é mais branda, de 6 meses a um ano de perda de direitos. A proposta da parlamentar também abre a possibilidade de responsabilização de empresas e promotores de eventos que facilitem a ação de cambistas com detenção pelo período de um a dois anos e a mesma multa.

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