A minirreforma eleitoral gestada na Câmara dos Deputados vai mudar a data da início da contagem de prazo de inelegibilidade de 8 anos para garantir que políticos possam voltar a se candidatar mais rapidamente do que ocorre hoje. As mudanças estão no relatório preliminar do Grupo de Trabalho da Minirreforma Eleitoral, ao qual a Coluna teve acesso.
A primeira alteração determina que quando um político perder o cargo eletivo, o prazo começa a contar a partir da data da decisão e não mais a partir do fim do mandato como ocorre atualmente. A medida vale tanto para os cargos no Legislativo como no Executivo. Quando a inelegibilidade ocorrer por determinação da Justiça Eleitoral pelos crimes de abuso de poder econômico ou político, aí o texto fixa a contagem a partir do dia da eleição.
No caso de condenação transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, o prazo também começará a contar a partir da decisão colegiada e não mais como ocorre atualmente, que é somente após o cumprimento da pena.
Já se a pessoa ficar inelegível por ter renunciado, os oito anos começam a ser computados a partir da data em que abriu mão do mandato.
A revisão dessa conta é apoiada por partidos das mais diferentes vertentes e é vista como um dos temas centrais da reforma.
A coordenadora do grupo de trabalho, deputada Dani Cunha (União-RJ), diz que a matéria une os partidos porque há um claro entendimento de que a Lei da Ficha Limpa tinha o objetivo de deixar o político sem poder concorrer por duas eleições. “Por isso oito anos, não é um prazo aleatório. Mas, da forma que ocorre atualmente, a inelegibilidade vai além de duas eleições”, observa a deputada.
Integrante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), o doutor em direito pela USP, Renato Ribeiro, diz que a Lei da Ficha Limpa faz do Brasil exemplo na punição aos políticos ao determinar a inelegibilidade. Mas ele avalia que hoje a lei pune quem recorre, pois o tempo para cumprir a inelegibilidade se estende para além de duas legislaturas.
“A padronização do prazo de oito anos deve ocorrer para que a inelegibilidade não ultrapasse o período de oito anos. Há casos em que o político recorre de uma condenação de segundo grau, seja ela criminal ou por improbidade administrativa. Mas o processo dele é julgado depois de cinco ou dez anos, por exemplo. Então, é um prazo que pode virar dezoito anos, por exemplo. Isso não é razoável, gera um verdadeiro banimento da política”, afirmou à Coluna.
As alterações no prazo de inelegibilidade constam numa proposta de Projeto de Lei Complementar, que muda a Lei Complementar 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidade. A proposta no Grupo de Trabalho e no restante da tramitação na Câmara ainda pode sofrer mudança.
Prazo de desincompatibilização
A reforma também prevê a unificação do prazo desincompatibilização em seis meses. É esse o limite para quem quiser concorrer a cargos eletivos deixe funções públicas ou privadas que gerem conflito de interesse, segundo a lei. Atualmente, esse prazo varia entre quatro a seis meses, a depender do tipo de candidatura e do cargo ocupado pelo interessado em se candidatar.
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