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Coluna do Estadão

| Por Roseann Kennedy

Roseann Kennedy traz os bastidores da política e da economia, com Eduardo Gayer e Augusto Tenório

Projeto proíbe condenado por racismo de assumir cargo público em São Paulo

Pelo menos seis Estados já aprovaram leis idênticas pelo País; deputado apresenta substitutivo para ampliar o impedimento para considerados culpados para todos os crimes do Código Penal, como homicídio

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Foto do author Heitor Mazzoco

Com atraso em relação a outras unidades da federação, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) começa a discutir um projeto que proíbe condenados por racismo e injúria racial de assumirem cargos na Administração Pública direta e indireta no Estado. Como mostrou o Estadão, esse impedimento já ocorre em pelo menos seis Estados: Bahia, Rio, Paraíba, Rio Grande do Norte, Pernambuco e Mato Grosso do Sul.

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A autora da proposta, deputada Ediane Maria (PSOL), ressalta que não há mais como a legislação paulista ignorar o tema, principalmente num momento de aumento de denúncias de racismo e injúria racial no País.

Os registros de racismo cresceram no Brasil em 2022 na comparação com o ano anterior, segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública divulgados, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Injúria racial subiu de 10.994 casos (2021) para 11.153 no ano seguinte. Já os casos de racismo saltaram de 3.645 para 4.944.

“É necessário que o Poder Público se manifeste de forma que não tolere, entre os seus servidores, pessoas condenadas por esses tipos penais, desde que exista trânsito em julgado no processo judicial e o cumprimento total da pena”, justifica a deputada.

Deputada estadual Ediane Maria quer barrar racistas do Poder Público Foto: Divulgação via Alesp

Uns dos artigos da proposta cita ser de responsabilidade de quem contratar a fiscalização de antecedentes criminais daqueles que disputam um cargo junto ao Poder Público.

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O deputado Lucas Bove (PL) apresentou um substitutivo para ampliar a proposta para qualquer crime do Código Penal, como homicídio, furto e roubo, por exemplo. “Em que pese a intenção louvável da parlamentar proponente, este deputado entende que a vedação deve se estender para autores de todo e qualquer crime previsto no Código Penal e na legislação penal extravagante, o que se justifica tanto pelo princípio da moralidade administrativa, quanto pela própria hermenêutica da legislação vigente em nosso país”, disse em sua justificativa.

A proposta entrou na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa e será relatada pelo deputado Reis (PT).

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