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Coluna do Estadão

| Por Roseann Kennedy

Roseann Kennedy traz os bastidores da política e da economia, com Eduardo Gayer

TCU aponta Estados em ‘estágio insuficiente’ de adequação à lei de licitações de 2021; veja quais

Distrito Federal e quatro Estados brasileiros (Acre, Amapá, Paraíba e Piauí) enfrentam problemas para adaptar ao novo marco; São Paulo e Goiás são os mais avançados

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Foto do author Levy Teles

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou o grau de adesão no País à nova Lei de Licitações, sancionada em 2021, que modernizou as regras de contratações pelo poder público. Nos critérios da Corte, o Distrito Federal e quatro Estados brasileiros (Acre, Amapá, Paraíba e Piauí) ainda estão em estágio “insuficiente” de adequação. Na outra ponta, São Paulo e Goiás lideram a implementação do novo marco regulatório, embora ainda no estágio “básico”.

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“Ao aderir à Nova Lei de Licitações, temos um Estado desburocratizado, cada vez mais tecnológico”, afirmou à Coluna do Estadão o secretário estadual de Gestão de São Paulo, Caio Paes de Andrade. Procuradas, as cinco unidades da federação (UFs) mal avaliadas no ranking do TCU não responderam.

Para acompanhar a adesão à Lei de Licitações, o TCU criou o Índice de Maturidade na Implementação da Lei de Licitações (IMIL), que varia de 0 a 1. Pontuações de 0 e 0,60 estão na categoria “insuficiente”, como as cinco UFs supracitadas. Todas as demais entraram na classificação “básica”, de 0,61 a 0,85, e nenhuma chegou ao nível “intermediário”, de 0,86 a 0,95, ou avançado, de 0,95 a 1.

Além de unidades da federação, o TCU consultou outros 1.686 órgãos nos níveis federal, estadual e municipal que precisam atender ao novo marco regulatório. De todos, diz o TCU, 92% estão em “estágio precário ou incipiente de maturidade institucional”.

Apesar de nenhum Estado ter pontuado acima de 0,85, o ministro Benjamin Zymler, do TCU, considera que o nível básico é “satisfatório, de desempenho mínimo aceitável”, mas não revela “evolução estrutural, de governança, controle, transparência, ou procedimental significativa na área de licitações e contratos”.

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Entre os problemas para adequação à nova lei, o relatório do TCU diz que há insuficiência de quadros de pessoal para lidar com as demandas da legislação. A alta rotatividade de agentes públicos, a quantidade das ações e a baixa de utilização de sistemas eletrônicos são outros pontos que dificultam a adaptação, diz a Corte.

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