As principais operadoras de telecomunicações do Brasil pedem ao menos cinco mudanças no texto de regulamentação da reforma tributária. Um documento com as demandas, obtido pela Coluna do Estadão, será apresentado aos relatores do grupo de trabalho sobre a reforma. O principal pedido é alinhar o setor a água e esgoto na política de “cashback”.
A proposta é autorizar que as pessoas de baixa renda possam receber de volta 50% da Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e 20% do Imposto sobre Bens de Serviços (IBS) embutidos nos gastos com as teles. Esses foram os porcentuais definidos para o “cashback” de água e esgoto na reforma tributária. Da forma como está, a regulamentação da reforma tributária, no caso das teles, prevê cashback de 20% para a CBS e o IBS.
“Os serviços de telefonia e conectividade são reconhecidos pela legislação brasileira como essenciais e, portanto, devem receber o mesmo tratamento concedido no projeto a energia elétrica, água, esgoto e gás natural”, afirmou à Coluna Marcos Ferrari, presidente-executivo da Conexis, entidade que representa as empresas no País. “A mudança é um caminho também para estimular iniciativas que ampliem a inclusão digital”, acrescentou.
“Para o setor, o mais importante e ponto essencial é que não haja um aumento da carga de impostos atual, que já é uma das mais altas do mundo. Precisamos revisitar a tributação para garantir que a conectividade chegue a todos, incluindo a população mais pobre”, acrescentou Ferrari.
Outra proposta das teles é a exclusão dos juros, multas e outros encargos da base de cálculo da CBS e do IBS para o setor. Na visão da Conexis, a cobrança desses encargos é inconstitucional e vai aumentar a carga tributária.
Veja, abaixo, as cinco propostas das gigantes de telecomunicações para a regulamentação da reforma tributária:
- Cashback para os serviços de telecomunicação de 50% para CBS e 20% para IBS;
- Exclusão dos juros, multas e outros encargos da base de cálculo do Imposto de Valor Agregado (CBS + IBS);
- Absorção das taxas e contribuições revertidas em fundos públicos na alíquota do CBS;
- Definição mais clara do que são “serviços de comunicação por transmissão por meio físico”, nos quais o recolhimento do tributo é feito no local da recepção dos serviços;
- Imposição de limite à vedação do creditamento das operações de uso e consumo pessoal.
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