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Coluna do Estadão

| Por Roseann Kennedy

Roseann Kennedy traz os bastidores da política e da economia. Com Eduardo Barretto e Iander Porcella

TST vai julgar no 2º semestre aplicação temporal da reforma trabalhista

Previsão é do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, em entrevista exclusiva; julgamento vai decidir se novas regras valem para contratos anteriores a 2017

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Foto do author Lavínia  Kaucz
Foto do author Luci Ribeiro
Atualização:

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Aloysio Corrêa da Veiga, afirmou que vai liberar até o início de agosto o julgamento sobre a aplicação temporal da reforma trabalhista. Ele é relator do processo que decidirá se as novas regras incluídas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) se aplicam apenas aos trabalhadores contratados após 2017 - ano de promulgação da reforma - ou se também atingem os contratos vigentes na época. “Eu libero já no início do segundo semestre, vai para o revisor e em seguida vai para julgamento”, disse em entrevista ao Papo com Editor, do Broadcast Político.

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O caso começou com questionamento de uma trabalhadora de Rondônia, mas a repercussão será mais ampla. “Nós vamos criar uma decisão com força de precedente obrigatória, para que toda a sociedade possa ter uma previsibilidade de como é o entendimento na área trabalhista E isso, naturalmente, demanda ouvir as partes, ampliar o debate em audiências públicas”, afirmou, acrescentando que o julgamento vai pacificar uma “grande quantidade” de processos.

Aloysio Veiga deve assumir a presidência do TST em outubro, quando termina o mandato do atual presidente do tribunal, Lelio Bentes Corrêa. O presidente do TST é responsável por definir a pauta de julgamentos do Tribunal Pleno, colegiado composto por todos os ministros do TST. O tribunal ainda realizará uma eleição para definir os gestores do próximo biênio, mas o processo costuma ser uma formalidade. Veiga é o próximo na linha sucessória.

Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Foto: Giovana Bembom/TST/Divulgação

Entenda o caso

O caso sobre a aplicação temporal da reforma trabalhista começou com uma trabalhadora da JBS em Porto Velho (RO) que pretendia ser remunerada pelo tempo de percurso até a empresa entre 2013 e 2018. A defesa da JBS alegou que, com base na reforma trabalhista, o tempo de deslocamento até o local de trabalho não deve mais ser computado na jornada.

A repercussão do julgamento, contudo, é mais ampla. Isso porque, devido a decisões conflitantes nas turmas do TST e em instâncias inferiores, os ministros vão definir uma tese que se aplicará a controvérsias semelhantes na Justiça do Trabalho.

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De acordo com Veiga, “há uma litigiosidade grande em relação a esse tema” e, a partir da definição do TST, a controvérsia será encerrada. Além da questão envolvendo o tempo de percurso, o julgamento pode repercutir em outros direitos trabalhistas que foram extintos na reforma, como o direito à incorporação de gratificação de função, o intervalo intrajornada e o descanso de 15 minutos para mulheres antes da prestação de horas extras.

Assista à íntegra da entrevista aqui

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