PUBLICIDADE

EXCLUSIVO PARA ASSINANTES
Foto do(a) coluna

Coluna do Estadão

| Por Roseann Kennedy

Roseann Kennedy traz os bastidores da política e da economia, com Eduardo Gayer

União Europeia não deve recuar da lei antidesmatamento mesmo após apelo do Brasil

O Brasil deu à UE prazo de manifestação ao pedido até 1º de outubro e já cogita acionar a Organização Mundial do Comércio (OMC) contra a medida que proíbe a importação de commodities de áreas desmatadas a partir de dezembro de 2020,

PUBLICIDADE

Foto do author Isadora Duarte

Chapada dos Guimarães, MT - Apesar do apelo do governo brasileiro para que a União Europeia (UE) suspenda a implementação da lei antidesmatamento, representantes do alto escalão europeu no Brasil consideram “improvável” um recuo do bloco em relação à nova lei ambiental aprovada pelo Parlamento de 27 países. Um interlocutor do bloco disse ao Broadcast Agro/Coluna do Estadão não estar sendo encaminhado pela União Europeia nada no sentido de adiamento da lei.

PUBLICIDADE

Segundo ele, o foco no momento é a adoção e a regulamentação pelos próprios países da UE para aplicação em janeiro de 2025. Até porque, reforçou, houve 18 meses para transição da lei e a implementação começa em 30 de dezembro. O tema avançou nas conversas de bastidores do grupo de trabalho da Agricultura do G20 Brasil, em Mato Grosso.

Como mostrou a Coluna, o Brasil pediu à União Europeia a suspensão da implementação da nova lei antidesmatamento do bloco (EUDR), que entra em vigor em 30 de dezembro, e a revisão urgente da medida. A carta com o pedido de suspensão da lei foi entregue pelo ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, ao comissário europeu para Agricultura e Desenvolvimento Rural, Januz Wojciechowski, em paralelo aos encontros do grupo de trabalho da Agricultura do G20 Brasil.

No documento, o governo brasileiro afirmou que a nova lei ambiental europeia é um instrumento unilateral, punitivo e contrário à soberania. O Brasil deu à UE prazo de manifestação ao pedido até 1º de outubro e já cogita acionar a Organização Mundial do Comércio (OMC) contra a medida.

A nova lei antidesmatamento do bloco europeu proíbe a importação de commodities de áreas desmatadas a partir de dezembro de 2020, seja desmatamento legal ou ilegal. A medida pode afetar as exportações de produtos brasileiros como café, carne bovina, soja, cacau. Já o Código Florestal Brasileiro permite a supressão de área conforme o bioma.

Publicidade

O Código Florestal determina que propriedades rurais na Amazônia Legal devem possuir 80% de reserva legal em áreas de floresta, 35% em áreas de cerrado, 20% em áreas de campos gerais. Nas demais regiões do País, o porcentual mínimo obrigatório de reserva legal é de 20%.

A implementação da lei ao fim deste ano preocupa os exportadores brasileiros em relação a eventuais embargos no fluxo comercial ao bloco. O setor produtivo alega que ainda há pontos a serem regulamentados e esclarecidos que impedem a adoção em tempo hábil, como a regulação do risco país e as multas que podem ser aplicadas sobre os importadores.

Terra preparada para plantio ao lado de floresta preservada, na Amazônia. Foto: Tiago Queiroz/ Estadão

Fontes da União Europeia refutam o argumento de que há pendências para implementação da lei. “A lei foi publicada em junho de 2023 com todos seus critérios. Todas as regras já estão na lei, que será aplicada pelos importadores europeus que avaliarão o risco de suas compras de commodities estarem vinculadas a desmatamento”, afirmou o interlocutor, acrescentando que todos os países estarão sob o risco médio a partir de janeiro de 2025.

Outro interlocutor afirma que a única opção legal disponível para a União Europeia é a adoção da lei antidesmatamento no prazo previsto pelo Parlamento dos 27 países do bloco. “Não parece haver tempo hábil para uma revisão da lei por todos os países do bloco europeu”, avaliou outro representante dos países europeus.

Os representantes europeus ouvidos pela reportagem também rebatem a possibilidade de a lei auferir somente sobre o desmatamento ilegal. “Para o meio ambiente, não há diferença entre legal e ilegal. Portanto, seria um incentivo perverso ao desflorestamento”, afirmou uma das fontes. Facilidades para controle e evitar maquiagens no desmatamento ilegal também são citados como motivos para a normativa abranger tanto o desmatamento legal quanto o ilegal.

Publicidade

*A jornalista viaja a convite da JBS.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.