Comissão da Câmara aprova anistia a partidos que não usarem recursos destinados a campanha feminina

Foram 19 votos favoráveis contra 2 negativos; relatora afirma que medida é necessária por causa da pandemia

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Atualização:

BRASÍLIA — A comissão especial da Câmara aprovou nesta terça-feira, 22, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 18/2021), que anistia os partidos que não utilizarem os recursos destinados às campanhas femininas. Foram 19 votos favoráveis contra 2 negativos.  

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A PEC, de autoria do senador Carlos Fávaro (PSD-MT), estabelece que os partidos que não aplicarem no mínimo 30% dos recursos nessas candidaturas, e 5% dos recursos para programas de incentivo às mulheres não sofrerão sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão do fundo partidário em eleições ocorridas antes da promulgação da emenda. 

Segundo a relatora, Margarete Coelho (Progressistas-PI), a anistia é necessária, nesse caso, “porque a pandemia prejudicou a aplicação dos recursos em 2020”. No entanto, ela manteve a punição para as legendas que não cumprirem a cota de 30% de candidaturas femininas. 

Além disso, a parlamentar suprimiu o mecanismo que permitia a acumulação dos recursos referentes à aplicação de no mínimo 5% dos recursos do fundo partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres para uso futuro em campanhas eleitorais das respectivas candidatas. “Referida proibição, todavia, não impede de o recurso ser gasto em pré-campanha das candidatas, nos limites legais”, argumentou. 

Segundo a relatora, Margarete Coelho (Progressistas-PI), a anistia é necessária, nesse caso, 'porque a pandemia prejudicou a aplicação dos recursos em 2020'. Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

Houve também ajuste na redação do artigo que estabelece o piso para a distribuição dos recursos, que deve ser de no mínimo 30%, “proporcionalmente ao número de candidatas, distribuído de acordo com normas estatutárias dos partidos”. Antes era usada a expressão “independente do número de candidatas”. A mudança, segundo Margarete, evita que o porcentual seja interpretado como um tento, e reafirma “a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que considera 30% um percentual mínimo, que deve ser aumentado, se o percentual de candidaturas for superior”, defende. 

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Em 2018, o STF decidiu que a distribuição de recursos do Fundo Partidário destinado às campanhas eleitorais femininas deve ser feita na exata proporção das candidaturas de ambos os sexos, respeitado o patamar mínimo de 30% de candidatas mulheres. Já a obrigação do uso de 5% do fundo partidário para promover a participação política das mulheres está prevista na Lei dos Partidos Políticos.

Para a deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS), a PEC incentiva os partidos a não aplicarem os recursos nas campanhas femininas. “Se nós não punirmos pesadamente os partidos que não cumprem a cota, vai ser regra, vão tentar a cada exercício que não executarem mandar um novo projeto à Câmara dos Deputados e não investir nas candidaturas femininas num País desigual”, pontuou. 

Margarete Coelho, no entanto, argumentou que “não estamos anistiando partidos que foram deliberadamente relapsos, que boicotaram as despesas como a legislação os obrigam a fazer. Não, nós estamos reconhecendo que conforme outros eventos ficaram proibidos [durante a pandemia], os partidos também ficaram impossibilitados”.

Destaques

Nesta quarta-feira, 23, a Comissão se reúne novamente, às 11 horas, para votar dois destaques. Um apresentado pelo partido Novo e outro apresentado pelo PSOL. 

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O destaque apresentado pelo Novo pede a supressão do artigo 2º da PEC que assegura aos partidos políticos que não tenham utilizado os recursos destinados aos programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, ou cujos valores destinados a essa finalidade não tenham sido reconhecidos pela Justiça Eleitoral, o direito de utilização desses valores nas eleições subsequentes.

Já o do PSOL pede a supressão do art. 3º que determina que os partidos não sofrerão sanções de qualquer natureza aonão cumprirem a cota mínima de gênero ou de raça ou que não destinaram os valores mínimos correspondentes a essas finalidades em eleições ocorridas antes da promulgação da emenda.

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