Os eleitores que não se identificam com nenhum dos candidatos disponíveis para votação nas eleições têm a alternativa de anular o voto. O voto nulo é diferente do voto em branco, opção disponível nas urnas eletrônicas.
O voto nulo ocorre quando é digitada, na urna, uma sequência de números aleatórios que não correspondem ao número de nenhum candidato ou partido na eleição em disputa. Por exemplo, o eleitor pode digitar “00″ e apertar a tecla “confirma”, e o voto será anulado.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto nulo é inválido nas eleições brasileiras, “ou seja, não têm nenhum efeito no pleito”. Por isso, mesmo que mais da metade dos votos sejam nulos, não é possível cancelar uma eleição, já que a Justiça Eleitoral não considera esses votos. São considerados apenas os votos dados a candidatas e candidatos, os chamados votos válidos.
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De acordo com o TSE, seguindo a doutrina do jurista Said Farhat, “votos nulos são como se não existissem: não são válidos para fim algum. Nem mesmo para determinar o quociente eleitoral da circunscrição ou, nas votações no Congresso, para se verificar a presença na Casa ou comissão do quórum requerido para validar as decisões”.
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