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Como anular o voto nas eleições? Saiba o que digitar na urna eletrônica

Voto nulo ocorre quando é digitada, na urna, uma sequência de números aleatórios que não correspondem ao número de nenhum candidato

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Por Redação

Os eleitores que não se identificam com nenhum dos candidatos disponíveis para votação nas eleições têm a alternativa de anular o voto. O voto nulo é diferente do voto em branco, opção disponível nas urnas eletrônicas.

O voto nulo ocorre quando é digitada, na urna, uma sequência de números aleatórios que não correspondem ao número de nenhum candidato ou partido na eleição em disputa. Por exemplo, o eleitor pode digitar “00″ e apertar a tecla “confirma”, e o voto será anulado.

A poucos dias do primeiro turno das eleições municipais, técnicos do TRE-SP preparam as últimas urnas eletrônicas da 326ª Zona Eleitoral de Ermelino Matarazzo, zona leste da cidade de São Paulo Foto: Júlia Pereira/Estadão

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto nulo é inválido nas eleições brasileiras, “ou seja, não têm nenhum efeito no pleito”. Por isso, mesmo que mais da metade dos votos sejam nulos, não é possível cancelar uma eleição, já que a Justiça Eleitoral não considera esses votos. São considerados apenas os votos dados a candidatas e candidatos, os chamados votos válidos.

De acordo com o TSE, seguindo a doutrina do jurista Said Farhat, “votos nulos são como se não existissem: não são válidos para fim algum. Nem mesmo para determinar o quociente eleitoral da circunscrição ou, nas votações no Congresso, para se verificar a presença na Casa ou comissão do quórum requerido para validar as decisões”.

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