Como baixar e se cadastrar no e-Título; prazo para o segundo turno termina neste sábado

Aplicativo do TSE funciona como uma via digital do título eleitoral para ser apresentada no dia da votação e ainda oferece informações ao eleitor, como o local de votação

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Foto do author Vinícius Novais
Atualização:

O e-Título só poderá ser baixado até este sábado, 26 de outubro, um dia antes do segundo turno das eleições de 2024. Depois disso, a emissão do aplicativo será retomada apenas depois do pleito. A Justiça Eleitoral recomenda que o app seja baixado com antecedência e esteja atualizado para utilização neste domingo, 27.

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O aplicativo funciona como uma via digital do título de eleitor, que pode ser apresentada na hora da votação pelo celular. Ele permite também consultar local de votação, emitir certificado de quitação eleitoral e, no prazo, se inscrever para mesário voluntário e justificar ausência no pleito. No e-Título, ainda há a opção para traçar rotas que levem o eleitor até o local onde ele deve votar, com ajuda de outros aplicativos que utilizam sistemas de geolocalização, como o Google Maps e os de transporte em carros particulares.

Para poder votar apenas com o e-Título é necessário que o eleitor também já tenha cadastrado sua biometria na Justiça Eleitoral. Se esse não for o caso, é necessário apresentar também um documento com foto, como carteira de identidade, carteira de habilitação, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, reservista e passaporte.

Aplicativo e-Título pode ser utilizado para votar, caso a biometria esteja em dia Foto: Marcello Casal Jr/Agencia Brasil

Como baixar e utilizar o e-Título

  • O download pode ser feito por meio das lojas de aplicativos tanto para os sistemas operacionais iOS e Android;
  • Após o download, há uma mensagem de boas-vindas;
  • O eleitor deverá ler e aceitar os “Termos de Uso e Política de Privacidade”;
  • Para emitir o título de eleitor digital, é necessário informar nome completo, número do título de eleitor ou CPF, nome da mãe e nome do pai (ambos os nomes podem ser marcados como “não consta”). Os dados têm que estar exatamente iguais aos que constam no cadastro eleitoral;
cadastro no e-título pode ser feito com CPF ou número do título de eleitor Foto: Reprodução/e-título
  • Por fim, é necessário criar uma senha de 8 a 70 caracteres. A senha deve ter letras maiúsculas e minúsculas, números e símbolos.

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