Termina nesta quinta-feira, 18, o prazo para requerimento, alteração ou cancelamento do voto em trânsito, que possibilita ao eleitor votar em cidade ou seção distinta da cadastrada em seu título. Os pedidos devem ser feitos exclusivamente de forma presencial em qualquer cartório eleitoral do País. Para isso, é preciso levar um documento com foto e indicar onde pretende estar no dia das urnas. É possível votar em trânsito tanto no primeiro turno, marcado para o dia 2 de outubro, quanto no segundo, que será realizado no dia 30 do mesmo mês.
Conforme estabelecido pela Justiça Eleitoral, há duas modalidades de voto em trânsito: quem estiver fora de sua cidade, mas no mesmo Estado, pode votar em trânsito para presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital; quem estiver em outro Estado pode votar apenas para presidente da República.
Há, ainda, algumas regras que precisam ser respeitadas:
- A cidade fora do domicílio eleitoral precisa ser uma capital ou um município com mais de 100 mil eleitores.
- A cidade precisa estar dentro do Brasil, ou seja, não é possível votar em trânsito no exterior. Eleitores que residem fora do País mas que estiverem no Brasil durante as eleições poderão votar apenas para presidente da República.
- O prazo para solicitar voto em trânsito começou em 18 de julho e termina hoje. Não será mais possível fazer o pedido.
- É preciso estar com situação regular no Cadastro Eleitoral. Pessoas com o título cancelado ou suspenso não podem votar.
Como votar em trânsito
O primeiro passo para garantir o voto em trânsito é informar à justiça eleitoral sobre em qual data e município você estará no dia da eleição.
Para fazer isso é preciso se dirigir a qualquer cartório eleitoral portando um documento oficial com foto e fazer a solicitação presencialmente, indicando o local em que pretende votar. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reitera que não haverá opção de solicitação pela internet.
Não há problema se você indicar dois lugares diferentes para votar no primeiro e no segundo turno, desde que a comunicação seja feita corretamente.
Caso você mude de ideia ou precise estar em seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição, é possível cancelar o pedido de voto em trânsito, desde que isso seja feito até o prazo limite, dia 18 de agosto.
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