Veja como votou cada ministro do STF sobre descriminalização do porte de drogas para uso pessoal

Supremo tem cinco votos a três para afastar criminalização do porte de maconha para consumo próprio; Dias Toffoli pediu mais tempo para análise

PUBLICIDADE

Foto do author Rafaela  Ferreira
Atualização:

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira, 6, o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. Até o momento, há cinco votos pela inconstitucionalidade da criminalização do porte de maconha para consumo próprio e três votos considerando válida a previsão do artigo 28 da Lei de Drogas, que diz que incorre em crime quem compra, porta, transporta ou guarda drogas para consumo pessoal.

Plenário do STF: ministros voltam a julgar recurso extraordinário sobre porte de drogas para consumo pessoal Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

PUBLICIDADE

No caso concreto, os ministros julgam um recurso contra uma decisão da Justiça de São Paulo, que manteve a condenação de um homem flagrado com três gramas de maconha. O análise do caso começou em agosto de 2015, mas sofreu sucessivos pedidos de vista – mais tempo para análise. O mais recente deles foi feito nesta quarta-feira, pelo ministro Dias Toffoli, que suspendeu o julgamento do caso.

Ainda faltam votar os ministros Luiz Fux, Toffoli e Cármen Lúcia. Os ministros também precisam definir critérios específicos, como a quantidade específica de maconha permitida para uso pessoal, para diferenciar o usuário do traficante de drogas.

Como a matéria tem repercussão geral, todas as instâncias da Justiça deverão seguir a solução adotada pelo STF quando forem julgar casos semelhantes.

Saiba como foram os votos dos ministros até agora

Gilmar Mendes, decano do STF e relator do caso Foto: Carlos Moura/STF

Em 2015, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou no sentido de descriminalizar o porte de qualquer tipo de droga para consumo próprio. Posteriormente, após o voto de Edson Fachin, ele reajustou o entendimento para restringir a medida ao porte de maconha e pela fixação de parâmetros diferenciando o tráfico de consumo próprio.

Publicidade

Edson Fachin, ministro do STF Foto: Carlos Moura/STF

Atual vice-presidente da Corte, o ministro Edson Fachin afirmou que a regra é inconstitucional exclusivamente em relação à maconha. Ele entende que os parâmetros para diferenciar traficantes de usuários devem ser fixados pelo Congresso.

Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Foto: Werther Santana/Estadão

O ministro Luís Roberto Barroso, atual presidente do STF, se manifestou pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Ele propôs como parâmetro a posse de 25 gramas da substância ou a plantação de até seis plantas fêmeas da espécie. Para o ministro, a proposta é que o colegiado também discuta a fixação de parâmetros, com o objetivo de diferenciar porte e produção para consumo próprio do tráfico de entorpecentes.

Alexandre de Moraes, ministro do STF Foto: Wilton Junior/Estadão

O ministro Alexandre de Moraes, em seu voto, propôs que as pessoas flagradas com até 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas sejam presumidamente usuárias. Ele explicou que chegou a esses números a partir de um estudo sobre o volume médio de apreensão de drogas no Estado de São Paulo (SP), entre 2006 e 2017. Gilmar mendes incorporou no voto dele os parâmetros sugeridos por Moraes.

Rosa Weber, ministra aposentada do Supremo Foto: Wilton Junior/Estadão

A ministra, agora aposentada, Rosa Weber, deu parecer favorável à liberação do porte de maconha e afirmou que a criminalização da conduta é desproporcional, por atingir de forma veemente a autonomia privada. Segundo a ministra, a mera tipificação como crime do porte para consumo pessoal potencializa o estigma que recai sobre o usuário e acaba por aniquilar os efeitos pretendidos pela lei em relação ao atendimento, ao tratamento e à reinserção econômica e social de usuários e dependentes.

“Essa incongruência normativa, alinhada à ausência de objetividade para diferenciar usuário de traficante, fomenta a condenação de usuários como se traficantes fossem”, disse. O novo ministro do STF, Flávio Dino, que assumiu a cadeira de Rosa Weber, não vota no caso.

Publicidade

Cristiano Zanin, ministro do STF Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Cristiano Zanin abriu a divergência no julgamento ao ser o primeiro a negar provimento ao recurso. Para ele, a alteração do artigo 28 da Lei de Drogas, em 2006, pelo Legislativo, foi para despenalizar e não para descriminalizar o porte de drogas. Com isso, não seria possível, pela via judicial, alterar essa opção do legislador.

Zanin ainda, considera que a descriminalização somente seria possível se fossem definidas regras sobre como seria a oferta da droga legalizada. Além disso, o magistrado entende que a descriminalização pode agravar problemas de saúde e segurança da população.

André Mendonça, ministro da Corte Foto: Wilton Junior/Estadão

O ministro André Mendonça apresentou seu voto na sessão de julgamento desta quarta-feira. Logo no início, adiantou que acompanharia a linha de voto do colega Cristiano Zanin. O magistrado sustentou que há uma falsa imagem na sociedade de que a maconha não faz mal. Para o ministro, o uso da droga é o “primeiro passo para o precipício”.

Na avaliação de Mendonça, a descriminalização do porte da maconha para uso pessoal é uma tarefa do Poder Legislativo. O ministro propôs que o Congresso tenha um prazo de 180 dias para fixar critérios objetivos para diferenciar o usuário do traficante e que, enquanto o Legislativo não se manifestar sobre o tema, seja fixada a quantidade de 10 gramas para orientar o enquadramento como consumo próprio e tráfico.

Kassio Nunes Marques, ministro do STF Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

Seguindo Zanin e Mendonça, o ministro Kassio Nunes Marques votou contra a descriminalização do porte da maconha para uso pessoal e afirmou que a decisão deve ser do Legislativo. Em seu entendimento, a droga não afeta apenas o usuário, mas também os familiares do viciado e a sociedade, contrariando o objetivo do legislador de afastar o perigo das drogas no ambiente social.

Publicidade

Para Marques, a criminalização das condutas do artigo 28 constitui “nítido fato inibitório do consumo, da circulação e, como consequência, do tráfico de entorpecentes”.

Ministro Dias Toffoli, do STF. 

O ministro Dias Toffoli pediu vista (mais tempo para análise do caso) e suspendeu o julgamento. Toffoli falou logo após o voto do ministro Kassio Nunes, e antes da apresentação do voto de Luiz Fux, que, pela ordem regimental, votaria em seguida. O anúncio foi acordado entre eles.

Para Toffoli, a lei que estabelece as drogas lícitas e as ilícitas diz que cabe à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definir o que cada um significa. “Eu, sinceramente, não tenho a mínima ideia de dizer o que é ilícito ou lícito em termos de quantidade de utilização. Penso que cabe ao legislador e ao Executivo, na forma da agência reguladora, dizer sobre isso. E é muito fácil eles lavarem as mãos e jogarem para as nossas responsabilidades”, afirmou.