BRASÍLIA – O Congresso aprovou nesta quinta-feira, 13, em sessão conjunta, o projeto de resolução que regulamenta a execução das emendas parlamentares, após acordo do Legislativo com o Supremo Tribunal Federal (STF) para viabilizar a liberação desses recursos. Na Câmara, foram 361 votos favoráveis e 33 contrários, enquanto no Senado houve 64 favoráveis e três contrários. Com a aprovação da redação final, o texto vai à promulgação.

A proposta, de autoria das Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado, foi relatada pelo vice-presidente do Senado, Eduardo Gomes (PL-TO). O texto regulamenta como as emendas parlamentares devem ser distribuídas, como seus valores devem ser corrigidos e a forma como serão feitas elas as indicações pelos congressistas.
A matéria tem como pano de fundo a negociação do Congresso com o STF e foi elaborada para atender demandas feitas pelo Supremo por mais transparência e rastreabilidade a esses recursos públicos destinados pelos parlamentares. Na manhã desta quinta-feira, o relator no STF de processos sobre falta de transparência nas emendas, ministro Flávio Dino, disse que as novas regras para as emendas parlamentares, firmadas em acordo entre Executivo e Legislativo que foi homologado pela Corte, ainda está “muito longe do ideal, mas passos concretos foram dados nesses oito meses”.
Para entidades que trabalham pela transparência pública, no entanto, as novas regras falham em dar transparência aos “padrinhos” das indicações. A nova resolução permite, por exemplo, que os líderes partidários assinem as indicações para as emendas de comissão (identificadas pelo código RP-8), omitindo os nomes dos congressistas que efetivamente destinaram os recursos. Essa sugestão vinha sendo feita pelo Congresso desde o início dos debates com o STF.
Em nota, as entidades Transparência Brasil, Transparência Internacional e Contas Abertas disseram que esta modificação equivale à criação da “emenda de líder partidário”, sem previsão na Constituição Federal de 1988.
As emendas se tornaram centrais no debate público sobre transparência a partir da revelação do esquema do “Orçamento Secreto”, pelo Estadão, em 2021. O caso se referia às chamadas “emendas de relator” – verbas assinadas pelo relator-geral do Orçamento de cada ano. A rubrica foi ganhando cada vez mais espaço na peça orçamentária e servia como barganha entre o Executivo e o Legislativo para garantir governabilidade ao governo federal.
Após a Suprema Corte declarar esse mecanismo inconstitucional, em dezembro de 2022, os recursos do “Orçamento Secreto” foram divididos. Parte foi distribuída às emendas individuais. A maior parte, no entanto, foi destinada às chamadas emendas de comissão (rubricas no Orçamento definidas pelas comissões permanentes do Congresso). Partidos políticos questionaram novamente a falta de transparência dessas emendas.
Soma-se a isso às chamadas “emendas Pix”, também reveladas pelo Estadão. Esses recursos, estabelecidos a partir de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) de autoria de Gleisi Hoffmann (PT), hoje ministra da Secretaria de Relações Institucionais, e de Aécio Neves (PSDB), são uma modalidade das emendas individuais. Nesse caso, o dinheiro é direcionado diretamente à conta das prefeituras, sem que os municípios tenham de informar previamente com o quê pretendem gastar o dinheiro.
O texto também estabelece que as “emendas Pix”, chamadas oficialmente de “transferências especiais”, devam ser destinadas, “preferencialmente, para a conclusão de obras inacabadas”.
O relator do projeto, senador Eduardo Gomes (PL-TO), fez algumas modificações ao texto inicial do projeto. Colocou, por exemplo, entre as atribuições da Comissão Mista de Orçamento (CMO) a possibilidade de “editar normas complementares a esta Resolução, em especial quanto à análise de admissibilidade de emenda”.
O texto de Gomes também estabelece que o Comitê de Admissibilidade das Emendas, criado por uma resolução de 2006 do Congresso Nacional, divulgue “orientações e diretrizes a respeito da avaliação de admissibilidade antes da abertura do prazo para a apresentação de emendas”.