BRASÍLIA – O Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao marco temporal para demarcação de terras indígenas. Ao todo, o presidente petista tinha vetado 47 trechos da lei aprovada pelos congressistas. Na sessão desta quinta-feira, 14, 41 vetos foram rejeitados e seis mantidos.
Câmara e Senado haviam aprovado projeto que limita demarcações de terras indígenas às ocupadas por eles até a promulgação da Constituição em outubro de 1988. Foi uma resposta a julgamento ocorrido em setembro, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a tese. O critério para demarcação de terras indígenas limitado a 1988 é defendido pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), a mais numerosa do Congresso, com mais de 300 parlamentares.
Dias depois da decisão do STF, o Senado aprovou o projeto para estabelecer o marco temporal. O texto já havia passado pela Câmara e foi para a sanção de Lula, que vetou o principal trecho do texto. Lula, seguindo orientação da Advocacia-Geral da União (AGU), também rejeitou a possibilidade de indenização aos proprietários de terras que eventualmente sejam declaradas como de direito dos indígenas e a proibição de ampliação das terras já demarcadas.
O julgamento do marco temporal no STF foi o estopim para uma crise entre os Poderes. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), tido até então como aliado do Supremo, passou a defender publicamente a definição de mandatos com prazo fixo para os integrantes do Tribunal. O Senado chegou a aprovar uma PEC que limita as decisões monocráticas de magistrados da Corte.
O pano de fundo do atrito entre Judiciário e Legislativo ainda teve também o avanço, no STF, de julgamentos para descriminalizar o aborto até 12 semanas de gestação e legalizar o uso recreativo da maconha, com uma diferenciação entre usuário e traficante com base na quantidade da droga. Essas pautas foram aceleradas pela ex-ministra Rosa Weber, que se aposentou em setembro.
Os vetos de Lula, em geral, provocaram desconforto no Congresso. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), reclamou diretamente com Lula do descumprimento de acordos feitos entre Legislativo e Executivo durante a tramitação dos projetos.
Outros vetos ao projeto
Dos 47 vetos de Lula no projeto do marco temporal, apenas seis foram mantidos. Entre eles, estão trechos que haviam permitido a plantação de alimentos transgênicos em territórios indígenas, a prestação de auxílio médico ou ações estatais em regiões onde vivem povos isolados e que a possibilidade de revogar uma reserva indígena em caso de “alterações culturais” dos habitantes. Esses dispositivos saíram da lei.
Já entre os 41 vetos rejeitados pelo Congresso estão o trecho que garante direito à indenização em desocupação de áreas para demarcações de terras e outro que impede a ampliação de um território já demarcado. Os dois foram derrubados por 321 a 127 votos dos deputados e 53 votos a 19 dos senadores.
Um trecho vetado por Lula, mas que os parlamentares decidiram manter no texto, permite instalação de bases militares, construção de estradas e até exploração mineral, como garimpo, e também “alternativas energéticas” em terras indígenas sem precisar consultar as comunidades e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Outra parte do projeto que fica valendo é a que dá aval para que um não indígena possa permanecer em um território em processo de demarcação e que equipara essas terras com áreas privadas.
STF ainda pode dar a última palavra
Apesar da derrubada do veto de Lula pelo Congresso, o STF ainda pode ser provocado para julgar o tema. Como o assunto foi objeto de decisão anterior da Corte, entidades de âmbito nacional e partidos políticos podem recorrer à Corte pedindo para que analise se a derrubada do veto fere a Constituição, dando ao STF o poder de dar a última palavra sobre o tema.
O que é marco temporal?
A tese do marco temporal é uma proposta de interpretação do artigo 231 da Constituição Federal e trata-se de uma espécie de linha de corte. A partir desse entendimento, que é defendido por ruralistas, uma terra indígena só poderia ser demarcada com a comprovação de que os indígenas estavam no local requerido na data da promulgação da Constituição, ou seja, no dia 5 de outubro de 1988. Quem estivesse fora da área nessa data ou chegasse depois desse dia, não teria direito a pedir sua demarcação.
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