O Congresso Nacional rejeitou nesta quinta-feira, 14, o veto presidencial a um dispositivo da nova legislação que trata do funcionamento dos serviços privados de vacinação. A parte que havia sido vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas foi retomada pelo Legislativo, determina que os serviços de vacinação têm obrigatoriamente de “colaborar na investigação de incidentes e falhas em seus processos e de eventos adversos pós-vacinação”.
Na justificativa do veto, o Executivo alegou que o dispositivo contraria o interesse público porque isenta as empresas de vacinação do setor privado da obrigação de investigar possíveis problemas, dando-lhes a função apenas de colaborarem no processo, o que, segundo o governo, causaria “sobrecarga nas atividades de investigação, que ficariam exclusivamente a cargo dos órgãos públicos que compõem o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).”
O Congresso discordou da posição do Executivo e agora a rejeição ao veto será encaminhado à promulgação pelo presidente, que deve acatar a decisão do Legislativo.
O ponto que trata da investigação foi o único elemento vetado pela Presidência na nova legislação, que teve sua origem em um projeto de lei do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), e foi sancionada em setembro deste ano.
O norma ainda determina que o responsável técnico pelo estabelecimento que aplica vacinas humanas deve ter formação médica, farmacêutica ou em enfermagem. Também será obrigatório manter esse profissional legalmente habilitado para aplicar os imunizantes durante todo o período de atendimento.
Os profissionais envolvidos na vacinação terão que fazer formações periódicas, e o estabelecimento deverá manter o registro desses treinamentos.
Os serviços de vacinação terão que possuir ainda instalações físicas, equipamentos e insumos compatíveis com o serviço prestado. Além de preservar a segurança e a saúde do usuário, e manter a qualidade e a integridade das vacinas, sobretudo das refrigeradas, inclusive durante o transporte.
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