Conselho Nacional de Justiça condena desembargadora que atacou Marielle nas redes sociais

A magistrada terá o salário reduzido e será afastada por 90 dias do cargo após ser alvo de procedimentos disciplinares

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Foto do author Jean Araújo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou, por 90 dias, nesta terça-feira, 21, a desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Marília de Castro Neves Vieira por falsas alegações feitas contra contra deputada assassinada em 14 de março de 2018, Marielle Franco (PSOL).

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Na ocasião, ela publicou em suas redes sociais acusações ligando a deputada a bandidos, afirmou que Marielle foi eleita pelo Comando Vermelho (facção criminosa carioca) e descumpriu compromissos com seus apoiadores. Uma ação foi aberta em 2019, após a família de Marielle apresentar uma queixa-crime contra a desembargadora.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2021, absolvê-la sob a justificativa de que as retratações manifestadas por ela na internet sobre o crime de calúnia contra Marielle foram suficientes.

Conselho Nacional de Justiça condena desembargadora que atacou Marielle nas redes sociais Foto: Renan Olaz/CMRJ

A magistrada também usou suas redes para proferir ofensas contra a professora Debora Seabra de Moura, após uma notícia relatando que o Brasil é o primeiro a ter uma professora com síndrome de Down. Em seu perfil no Facebook ela escreveu “o que essa professora ensina” e ainda pedem que esperem um momento, pois “fui ali me matar e já volto, tá?”.

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Em outra ocasião, a desembargadora também defendeu que o deputado federal Jean Wyllys (PT) fosse alvo de um paredão profilático, além de também já ter postado uma imagem de Guilherme Boulos (Psol) com a legenda “A tristeza no olhar de quem vai ser recebido na bala depois do decreto do Bolsonaro”. A frase era em referência à flexibilização do porte de armas estabelecido no governo Bolsonaro.

De acordo com a decisão do CNJ, Marília permanecerá afastada de suas funções pelo prazo de noventa dias e o salário sofrera redução. A condenação é resultado da má conduta apresentada por Marília e por descumprir a restrição que proíbe membros da Corte de usarem as redes sociais para se manifestarem a respeito de assunto político-partidários.

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