O dinamarquês Salah Sulaiman, de 46 anos, disse em seu canal no YouTube que a polícia de Kuala Lumpur, capital da Malásia, demorou cerca de uma hora para atender uma ocorrência que ele havia denunciado. Os oficiais provaram que o atendimento, na verdade, demorou só oito minutos. Com isso, ele se tornou o primeiro preso no âmbito da lei contra fake news que começava a valer no país asiático.
Isso aconteceu em 2018 e, dois anos depois, as tentativas de punir a produção e disseminação de informações falsas se intensificaram, sobretudo em meio à pandemia do novo coronavírus. No Brasil, ao menos três Estados já aprovaram leis para punir quem divulga fake news. A decisão mais recente é do Acre, onde quem for flagrado distribuindo desinformação na internet sobre a pandemia terá que pagar multa de R$ 7,4 mil. A punição pode chegar a R$ 2,2 mil no Ceará e R$ 10,2 mil na Paraíba, onde também foram aprovadas leis.
Segundo analistas, porém, o discurso de proteger a saúde do cidadão pode trazer riscos à liberdade de expressão e de imprensa. As leis aprovadas até agora nos Estados têm informações gerais sobre quem pode ser punido. Para a presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Ceará, Arsenia Breckenfeld, que analisou a regra aprovada em seu Estado, a lei é dúbia por citar “meios eletrônicos ou similares”, o que não representa clareza sobre qual é plataforma.
A descrição é semelhante nas leis aprovadas nos outros dois Estados. Além disso, a falta de critério sobre quem vai atestar se a informação é falsa pode abrir brechas para o cerceamento da liberdade de imprensa, avalia Marcelo Träsel, presidente da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji). “A imprensa é quem mais produz informação sobre a pandemia. E muitas autoridades são negacionistas. Se alguma delas receber o vídeo de um epidemiologista defendendo a quarentena, vai considerar ‘fake news’?”, questiona. “Como as leis são vagas, fica a critério das autoridades decidir o que se enquadra e o que não”, afirma.
O Estadão levantou medidas como essas em discussão já em pelo menos mais cinco assembleias legislativas do País. Em São Paulo, o deputado estadual Thiago Auricchio (PL) propõe multa de até R$ 5,5 mil a quem divulgar fake news sobre o coronavírus. “A desinformação é perigosa em qualquer momento, mas, no quadro atual se torna mais grave pois pode custar vidas”, diz o parlamentar. Projetos similares tramitam nas assembleias do Piauí, Amazonas, Espírito Santo e Bahia.
O movimento acontece após uma sequência de casos de fake news envolvendo a ação dos Estados frente à crise de coronavírus. No Ceará, antes da aprovação da multa, a administração de Camilo Santana (PT) foi alvo de um boato que utilizava áudio falso para sugerir que o governador estaria usando a pandemia para desestabilizar o governo do presidente Jair Bolsonaro. O áudio era atribuído a um suposto assessor do governo chamado Ricardo Certi, mas ele não consta da lista de servidores estaduais. De acordo com a Secretaria da Casa Civil do Ceará, o caso foi informado às autoridades para que seja investigado.
O governador do Pará, Helder Barbalho (MDB) revogou horas depois de sancionar, na sexta-feira passada, uma lei aprovada pelos deputados que permitiria ao Estado multar quem divulgasse informações e opiniões “sem comprovação de veracidade” com o objetivo de provocar desinformação ou para “manchar a honra pessoal de autoridades”. A regra valeria inclusive para a imprensa. “O texto aprovado implica em vício forma e material de inconstitucionalidade”, explicou o governador após o veto. Ele promete enviar um projeto com nova redação para a assembleia.
Na Bahia, o governo estadual apresentou, na terça-feira passada, projeto sugerindo multa que pode chegar a R$ 18,8 mil a quem divulgar informações falsas sobre pandemias.
O projeto do governador Rui Costa (PT) ressalva que textos produzidos por jornalistas e textos opinativos não podem ser considerados ilícitos. “Desconheço a polêmica criada de que nosso projeto para combater as fake news iria cercear a liberdade de expressão. Jamais existiu essa intenção. Mais do que nunca, o momento é da sociedade de unir para combater essa milícia digital que tanto mal tem feito ao nosso País”, diz Costa.
Na Câmara dos Deputados, ao menos seis projetos sobre punição a fake news foram apresentados desde 18 de março. Em cinco deles, deputados pedem a tipificação da disseminação de fake news relacionadas a pandemias ou a riscos à segurança sanitária do País como crime no Código Penal. Dois projetos pedem a criminalização apenas para a disseminação de informações falsas por parte de ocupantes de cargos públicos.
Risco
Para Cristina Tardáguila, diretora adjunta da International Fact-Checking Network, entidade ligada ao Instituto Poynter que reúne mais de 80 organizações de checagem de informações, é um risco que o Estado faça regulamentação de um conceito que ainda não tem uma definição clara. Ela relata que experiências de regulamentação em países como Tailândia, Índia e Cingapura abriram brechas para violação de direitos humanos.
Cristina diz que os projetos e multas contra fake news podem levar a regulamentações com consequências graves, como o caso de Sulaiman, citado no início desta reportagem. “Já estivemos em países onde legislações foram aprovadas e que passaram a vivenciar situações de autocensura e de censura. É enorme a possibilidade de a América Latina replicar as falhas no combate à desinformação que aconteceram na Ásia.”
“É uma pena que essa discussão, que merece um enorme debate democrático, esteja acontecendo num momento em que a conversa não está fluindo normalmente (por causa da pandemia do coronavírus). Qualquer tentativa de legislar sobre isso, neste momento, é oportunismo”, diz a diretora da International Fact-Checking Network./ COLABOROU PEDRO PRATA.
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.