Crimes eleitorais podem ser denunciados pela internet; veja como

Queixas de desinformação e propaganda irregular podem ser feitas nos canais online da Justiça e Ministério Público

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Por Felipe de Paula

Eleitores que tiverem contato com irregularidades relacionadas às eleições de 2024 podem denunciar tais práticas ao Judiciário e ao Ministério Público pela internet. Mais de 30 milhões de eleitores devem se mobilizar neste domingo, 27, para escolher prefeitos e vices no segundo turno.

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Caso haja conhecimento sobre propaganda irregular, o eleitor pode acessar o Pardal, programa da Justiça Eleitoral disponível na web e nas lojas de aplicativos (Google Play ou App Store). Nos dez primeiros dias da propaganda eleitoral, em 16 de agosto, o sistema registrou mais de 14 mil denúncias.

A legislação proíbe, por exemplo, propaganda em outdoors ou telemarketing, assim como a distribuição de brindes e a realização de showmícios.

Se a queixa envolver desinformação, dentro do Pardal há um botão que direciona os eleitores para o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade). Outros relatos sobre informações enganosas podem ser feitos pelo SOS Voto, por meio do número 1491.

Para outros ilícitos, como assédio, compra de votos e transporte ilegal de eleitores, a denúncia pode ser feita diretamente ao Ministério Público Eleitoral.

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O Estadão terá apuração dos votos do segundo turno das eleições 2024, em tempo real, a partir das 17h deste domingo, 27.

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