Crítica e apoio: veja duas análises sobre a decisão de Dias Toffoli que impactou Flávio Bolsonaro

'Estado' ouviu juristas para avaliarem a decisão do ministro Dias Toffoli de suspender investigações em que houve compartilhamento de dados do Coaf sem autorização prévia

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Por Redação
Atualização:

A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF)Dias Toffoli, que suspende inquéritos e procedimentos de investigação criminal (PICs) em que houve compartilhamento de dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem autorização judicial prévia é motivo de divergência entre juristas. A decisão beneficiou, entre outros, o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro. 

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Na avaliação de Elias Mattar Assad, presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), a medida é positiva pois existem limites objetivos em investigações criminais que precisam de ordem judicial para serem rompidos. "Espero que todos os jurisdicionados tenham a mesma prontidão, garantia e paridade de armas entre acusação e defesa, demonstrados pela decisão do ministro. Esperamos que seja regra geral e não exceção", disse. 

Já para o promotor de Justiça Roberto Livianu, o presidente do Supremo Tribunal Federal contraria um entendimento da própria Corte quando decide que o fluxo das investigações deve ser interrompido. "(A decisão vai) na contramão do que se estabelece em todo o mundo em matéria de prevenção e combate ao crime organizado, o que gera impunidade", afirmou. 

Confira, abaixo, as análises completas: 

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Roberto Livianu*

A globalização alcançou os crimes do colarinho branco como a corrupção e a lavagem de dinheiro, bem como o crime organizado em geral, como o tráfico de drogas e pessoas e o terrorismo, o que fortaleceu a vital cooperação internacional anticrime, já que o delito pode ocorrer num país e seu produto circula na velocidade de um clique pelo mundo.

Bom exemplo é o GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional), fundado em 1989, do qual o Brasil e mais de uma centena de países fazem parte e que emite recomendações cruciais para a prevenção e o combate ao crime organizado no mundo.

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), por sua vez, é o organismo brasileiro que monitora movimentações financeiras com um único fim: reportar suspeitas de práticas criminosas à instituição incumbida de investigar e tomar medidas processuais em defesa do patrimônio público, da ordem econômica e tributária e mesmo da saúde pública no caso do tráfico ou outros bens jurídicos relevantes, nos termos da lei.

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Esta instituição no Brasil é o Ministério Público, que, conforme entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal e compromisso assumido internacionalmente no Estatuto de Roma perante o mundo, tem poder de investigação criminal. Cabe a ele, ao ser acionado pelo Coaf, agir. Se o Coaf não informa as irregularidades detectadas ao MP ou se o MP não age, pode-se caracterizar o crime de prevaricação. É claro como a luz solar.

Eis que, de forma monocrática, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, contrariando entendimento que ali sempre prevaleceu, decidiu que o fluxo deve ser interrompido, na contramão do que se estabelece em todo o mundo em matéria de prevenção e combate ao crime organizado. A atitude gera impunidade e cria risco concreto de expulsão do GAFI e não admissão à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que postulamos.

Este fluxo analisado pelo Coaf, de fiscalização necessária e legal, não pode ser confundido com as hipóteses das suspeitas baseadas em outros elementos probatórios não percebidos pelo órgão. Essas situações, sim, devem demandar pedido judicial de quebra de sigilo.

*Promotor de Justiça, doutor em Direito pela USP e presidente do Instituto Não Aceito Corrupção

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O presidente do STF, ministro Dias Toffoli Foto: Nelson Jr/SCO STF

Elias Mattar Assad*

Se esta decisão do ministro Dias Toffoli sinaliza que o Supremo Tribunal Federal está revivendo seus rumos de verdadeiro Guardião da Constituição e dos direitos fundamentais, emergindo da letárgica “Síndrome de Pilatos”, merece ser aplaudida por coibir obtenção de provas ilícitas. Existem limites objetivos em investigações criminais que, para serem rompidos, necessitamde ordem judicial.

Somente o verdadeiro Estado Democrático de Direito pode absorver tensões entre demandas de segurança pública e as salvaguardas de liberdade individual, assegurando equilíbrio imprescindível a um regime de paz social.

O respeito pontual por parte dos aparelhos de Estado aos Direitos e garantias individuais, dispostos na nossa Constituição e nas Declarações Internacionais, longe de conduzir à impunidade do crime, contribui para o aperfeiçoamento e eficácia dos padrões de investigação e repressão ao delito, ao tempo em que previne violações à dignidade da pessoa e erros judiciários irreparáveis.

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Sem pessoalizar e considerando apenas o aspecto técnico, espero que todos os jurisdicionados, doravante, tenham a mesma prontidão, garantia e paridade de armas entre acusação e defesa, demonstrados pela decisão do ministro Dias Toffoli. Esperamos que seja regra geral e não exceção. 

*Presidente da Abracrim - Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas.

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