Daniel Silveira: com candidatura indeferida, é ou não candidato? Entenda

Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro indeferiu o registro do candidato ao cargo de senador e bloqueou antecipadamente acesso ao fundo e horário eleitoral

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Por Redação

Mesmo com a candidatura ao Senado indeferida, Daniel Silveira e o PTB do Rio, do qual é filiado, argumentam que ele continua a ser candidato, pois o recurso da defesa ainda não foi julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Indeferimento se deu por condenação do Supremo Tribunal Federal (STF).

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Jurista ouvida pelo Estadão não vê problema em Silveira dizer que é candidato. No entanto, aponta que o caso é curioso pelo bloqueio antecipado de uso de recurso público.

No início de setembro, o colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu o registro do candidato ao cargo de senador e, também, bloqueio antecipado de acesso ao fundo e horário eleitoral. Por 6 votos contra 1, o Plenário entendeu que ele está inelegível por causa de condenação criminal do Supremo Tribunal Federal (STF) de abril deste ano. Cabe recurso ao TSE.

Conforme mostrou o Estadão, em abril, o deputado bolsonarista foi condenado a oito anos e nove meses de prisão por incitar agressões a ministros e atentar contra a democracia ao defender o fechamento da Corte. O Supremo, inclusive, determinou que ele ficasse impedido de disputar eleições até o cumprimento final da pena. A sentença, por si só, não o tira da eleição.

Daniel Silveira recebeu perdão de Bolsonaro após condenação do STF Foto: Dida Sampaio/Estadão

Menos de 24h depois da condenação, Silveira, porém, recebeu perdão da pena por meio da edição de um decreto inédito do presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL).

Em agosto, o Ministério Público Eleitoral (MPE) e a Frente PSOL-Rede entraram com ação de impugnação da candidatura de Silveira ao Senado. Na compreensão da procuradoria, a graça do presidente não significa absolvição. “Mas apenas a não aplicação das penas de prisão e multa, mantendo-se, portanto, a inelegibilidade e os demais efeitos civis da condenação, razão pela qual, deve a presente ação ser julgada procedente para indeferir o seu pedido de registro de candidatura”, argumentou.

Os magistrados do TRE-RJ, em maioria, concordaram. “O indulto gera somente a extinção da punibilidade, não apaga o ilícito, nem suprime suas consequências”, defendeu o relator do processo, o desembargador federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, durante a sessão de julgamento.

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Silveira e o PTB do Rio, porém, sustentam que ele não deixou de ser candidato. “Apesar de o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) ter indeferido no último dia 06 de setembro o registro da candidatura de Daniel da Silveira ao cargo de senador, ainda precisam ser julgados os recursos apresentados pela defesa do deputado no Tribunal Superior Eleitoral. E depois do TSE ainda cabe ação no STF para derrubar a impugnação”, argumentam, em nota publicada no site do partido.

Na última segunda-feira, 12, o MPE requereu aplicação de multa contra Silveira por exibição de propaganda eleitoral gratuita, além da notificação das emissoras de rádio e televisão acerca da proibição. A procuradoria argumentou que o indeferimento de candidatura impede a utilização do horário eleitoral gratuito.

A procuradoria identificou divulgação de propaganda do candidato em 9 e 12 de setembro na Rede Globo, conforme petição.

Ao Estadão, o TSE informou ter consultado sistema sobre recurso, mas não encontrou nenhum, resultado. Questionado também sobre a antecipação de bloqueio de recurso público, declarou que o Tribunal Regional Eleitoral “é o responsável pela análise dos pedidos de registro de candidaturas a governador, senador e deputados”.

O Estadão fez as mesmas perguntas ao TRE-RJ, que destacou que, mesmo com indeferimento, “quem recorre da decisão pode permanecer concorrendo ao pleito na condição de candidato indeferido sub judice”. O Tribunal também frisou a concessão de “tutela de urgência” pedida pela procuradoria, para bloquear acesso ao fundo e ao horário eleitoral.

Gabriela Rollemberg, integrante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, não vê problema em ele dizer que ainda é candidato. “Ele continua sendo candidato, ele pode fazer propaganda, ele pode pedir voto. O que ele não pode, pela decisão que foi dada, é fazer o uso do fundo (eleitoral) e do horário eleitoral (gratuito), a não ser que consiga suspender essa liminar.”

Bloqueio de recursos

Gabriela, porém, observa que o caso é “curioso” e reacende uma discussão antiga sobre o artigo 16-A da lei 9.504/1997, que aborda a questão do uso de recurso público enquanto a inelegibilidade ainda é discutida. Isso porque, no processo de Silveira, o acesso de recursos foi bloqueado antecipadamente.

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Veja o que diz o artigo referido:

Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.

Lei 9.504/1997

A jurista explica que o TRE utilizou como precedente a avaliação do TSE que negou registro de Roberto Jefferson (PTB) à presidência. “A previsão do artigo 16-A só seria afastada com o trânsito julgado ou julgamento do plenário do TSE, mas o ministro (Carlos) Horbach, quando julgou (o caso de Jefferson), aplicou o entendimento mais elastecido no sentido de privilegiar a preservação dos recursos públicos.”

Por mais que acredite que Silveira seja “manifestamente inelegível” - pelo mesmo motivo da procuradoria -, Gabriela se preocupa com a abertura de precedente para casos semelhantes. “Se você dá uma interpretação muito extensa para essa questão, no sentido de que o registro indeferido pelo TRE poderia desde logo impedir o acesso a fundo e horário eleitoral, você acaba aniquilando um candidato que poderia ter seu registro deferido pela justiça eleitoral na instância superior. Você o inviabiliza como candidato.”

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