Advogados e professores de Direito ouvidos pelo Estadão avaliam que a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que mandou suspender o X (antigo Twitter) no Brasil, está correta do ponto de vista jurídico e tem previsão no Marco Civil da Internet. Concordam, no entanto, que é uma ordem sem precedentes, não por ser inédita, mas pelo alcance da rede e pelo impacto social.
Um ponto parece consenso entre os especialistas: as empresas de tecnologia não podem operar no Brasil sem um representante legal. A ausência de um responsável no território brasileiro, após o fechamento dos escritórios no Brasil, foi o estopim que levou ao bloqueio do X.
“Nenhuma big tech pode operar e lucrar em qualquer país sem se sujeitar à lei e às autoridades nacionais. Fato é que o X está forçando essa situação para enfrentar a Justiça brasileira”, avalia o advogado Luiz Eduardo Peccinin, mestre em Direito do Estado.
Para o advogado, o STF tende a sofrer desgastes pela decisão, mas ficou sem alternativa ao ser “desafiado” pelo empresário Elon Musk, dono do X, que vem se recusando a cumprir as ordens do tribunal para bloquear perfis e já acumula mais R$ 18 milhões em multas.
“Trata-se de uma decisão de impacto social muito ampla e que vai trazer desgaste para o STF. Por outro lado, o STF tribunal sendo desafiado e, se ceder, se não impor sua autoridade, as consequências para o Brasil podem ser muito piores que a restrição imposta hoje.”
Doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP), Renato Ribeiro de Almeida explica que as empresas multinacionais são obrigadas a manter representação no Brasil, não apenas para receber notificações judiciais, mas também para ter a quem responsabilizar se houver descumprimentos à legislação.
“É uma medida drástica, enérgica, mas é evidente que foi a última medida a ser tomada. Inclusive, a plataforma X, diferentemente do que fez as demais plataformas e redes sociais que dialogam com a Justiça brasileira, especialmente com a Justiça Eleitoral, simplesmente se retira do Brasil, fecha seus escritórios e não mais se preocupa em cumprir decisões judiciais e reparar pessoas e o próprio Estado em eventuais situações irregulares.”
Os especialistas também lembram que, sem um representante legal no Brasil, o X não poderá entrar com recurso para tentar reverter o bloqueio.
“A rede vai ter direito a apresentar suas razões e contestar judicialmente o bloqueio, mas em representante legal não tem nem como ir aos autos pleitear a defesa”, explica o advogado Marcelo Cárgano, especialista em Direito Digital e Proteção de Dados.
Após fechar os escritórios no Brasil, o X foi intimado por meio da própria rede social. O perfil institucional do STF publicou a intimação e marcou as contas do escritório global da plataforma e de Elon Musk. O tribunal nunca tinha feito uma intimação pelas redes sociais. A empresa anunciou que esperaria o bloqueio de Moraes “simplesmente porque não cumprimos suas ordens ilegais para censurar seus opositores políticos”.
O advogado Luiz Friggi, especialista em Resolução de Conflitos, explica que a intimação por meio das redes sociais não tem previsão expressa em lei e ainda não era plenamente aceita pelos tribunais. Ele reconhece, no entanto, que “o mais importante é atingir a finalidade, ainda que com algum custo para o rigor formal”.
“Um caso em que o próprio CEO da companhia responde à publicação que veicula a intimação, dando aparente ciência inequívoca, pode levar à decisão de validar o ato, mesmo sem previsão legal.”
Antes de suspender o X, Moraes mandou bloquear das contas bancárias da Starlink, empresa de Elon Musk especializada em internet via satélite, para quitar as multas pendentes. O ministro justificou que ambas – empresa de internet e rede social – fazem parte do mesmo grupo econômico e, por isso, tem “responsabilidade solidária” perante o STF.
O advogado Fernando Santana, especialista em Direito Cível, lembra que a legislação permite a chamada “desconsideração da personalidade jurídica” de uma empresa, o que na prática abre caminho para tentar chegar aos bens de outras companhias ou pessoas físicas que compõem o grupo.
“Havendo contumaz descumprimento, a ordem encontra amparo legal e jurisprudencial, ainda que tenha sido interposta em face de empresa diversa, já que notoriamente parte do grupo econômico da rede X, pertencente ao bilionário Elon Musk.”
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