O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, autorizou nesta segunda-feira, 27, que a Polícia Federal instaure uma investigação sobre a participação de integrantes das Forças Armadas e de policiais militares nos atos golpistas de 8 de janeiro. Após consulta da PF, Moraes não apenas permitiu a apuração como deixou clara a atribuição da Justiça comum, nesse caso o próprio STF, para analisar os possíveis crimes cometidos por militares nos ataques às sedes dos Três Poderes.
Havia questionamentos se a competência seria exclusiva da Justiça Militar por tratar de membros das Forças ou das polícias. Moraes definiu que a competência é da Corte Superior pois, segundo ele, as suspeitas não envolvem “crimes militares” e, sim, “crimes de militares”.
“A competência do Supremo Tribunal Federal para a presidência dos inquéritos (...) não distingue servidores públicos civis ou militares, sejam das Forças Armadas, sejam dos Estados (policiais militares)”, disse o ministro.
Crimes
Os participantes dos atos de 8 de janeiro são acusados de nove crimes previstos no Código Penal e na Lei Antiterrorismo, sem conexão com o exercício de funções militares: ameaça, perseguição, dano, incitação ao crime, atos terroristas, incêndio majorado, associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Justiça militar
Órgão federal, a Justiça Militar da União é responsável por garantir que a aplicação da lei seja feita para membros militares das Forças Armadas - que engloba servidores do Exército, da Marinha e da Aeronáutica. - e por julgar os crimes militares definidos pelo Código Penal Militar e na Legislação Penal Comum.
O conceito de “crime militar” parte do pressuposto que, de forma objetiva, são irregularidades que somente um indivíduo no posto militar pode cometer. Ou seja, um civil não poderia. Nesse sentido, o Código Penal Militar cita alguns exemplos como violação de território estrangeiro - nos casos de crime contra a segurança externa do País -, realização de motim, abandono de posto, violação de domicílio e uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa, dentre outros.
A compreensão de Moraes é que o Código Penal Militar é voltado apenas para a proteção de instituições militares e dos membros como componentes dessa estrutura, ou seja, como militares. “O Código Penal Militar não tutela a pessoa do militar, mas, sim, a dignidade da própria instituição das Forças Armadas”, diz um trecho da decisão. Assim, na definição do ministro, a partir do momento em que o servidor militar age extrapolando esse papel, ele passa a responder juridicamente da mesma forma. “Absolutamente todos os envolvidos serão responsabilizados civil, política e criminalmente pelos atos atentatórios à democracia, ao Estado de Direito e às instituições, inclusive pela dolosa conivência por ação ou omissão motivada pela ideologia, dinheiro, fraqueza, covardia, ignorância, má-fé ou mau-caratismo”, concluiu o ministro.
Operação Lesa Pátria
A Operação Lesa Pátria, conduzida pela PF para investigar os atos golpistas, deve ter uma novas diligências a partir da liberação de Moraes. Em 7 de fevereiro, na quinta etapa da operação, os agentes da PF prenderam quatro oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, suspeitos de omissão durante os ataques: o coronel Jorge Eduardo Naime Barreto, que era chefe do Departamento Operacional da PM-DF, o major Flávio Silvestre de Alencar, o capitão Josiel Pereira Cesar e o tenente Rafael Pereira Martins. A consulta da PF foi motivada justamente pelo debate jurídico aberto após as detenções.
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