BRASÍLIA - O ministro Luís Roberto Barroso frisou nesta terça-feira, 12, durante sessão da Primeira Turma, que a decisão que permitiu a volta do deputado federal João Rodrigues (PSD-SC) as atividades parlamentares foi tomada com base na jurisprudência da Suprema Corte.
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Condenado em 2009 a cinco anos e três meses por fraude e dispensa irregular de licitação a regime semiaberto, e preso desde fevereiro na Complexo Penitenciário da Papuda, o parlamentar foi autorizado a voltar para à Câmara dos Deputados por uma decisão de Barroso da última quinta-feira. João Rodrigues reassumiu o mandato nesta segunda-feira, após ficar mais de 120 dias preso.
Na sessão desta terça, Barroso destacou que o parlamentar cumpria, de forma irregular, a pena em regime fechado, e não em semiaberto, como determinado em sua pena. “Cumprir regime mais gravoso do que o determinado na sentença é uma afronta ao enunciado da Súmula Vinculante nº 56”, lembrou o ministro, assim como escreveu em sua decisão.
A súmula citada pelo Barroso determina que a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso.
O ministro ainda destacou que a situação do parlamentar ia contra outra decisão do plenário, que remeteu à Casa Legislativa a decisão em torno da perda do mandato de parlamentares condenados pela Corte.
“O parlamentar foi condenado a regime semiaberto. A posição do plenário é de que a perda do mandato se dá por posição da casa legislativa. Nós, da Primeira Turma, decidimos pela perda de mandato quando há regime fechado”, lembrou Barroso.
Na Câmara
A partir de agora, o deputado está autorizado a trabalhar na Câmara durante o dia, devendo retornar à noite para a Papuda. Ontem, Rodrigues informou que pretende contratar um motorista particular para buscá-lo na Papuda por volta das 7h da manhã e leva-lo de volta às 20h.
O parlamentar afirmou ainda que seu advogado vai alinhar com os ministros do STF sobre os dias de sessão na câmara, para que ele possa ficar até o término da sessão.
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