Defensoria vai defender bolsonarista no STF alegando que ele agiu por influência de ‘autoridades’

Defesa de réu preso por invadir os Três Poderes irá argumentar que ele perdeu a ‘noção de ilicitude’ do crime de golpe de Estado após ser manipulado por agentes públicos

PUBLICIDADE

Foto do author Gabriel de Sousa
Atualização:

BRASÍLIA - A Defensoria Pública da União (DPU) irá utilizar uma tese inédita para tentar livrar da prisão um dos quatro réus que serão julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro nesta quarta-feira, 13. Esse será o primeiro julgamento do caso. A defensoria vai argumentar que um bolsonarista que se deslocou do Paraná até Brasília para participar dos ataques aos prédios dos Três Poderes não pode ser culpado por invadido o Congresso no 8 de janeiro. Para os defensores, o homem de 24 anos agiu influenciado por “autoridades” e “agentes públicos”.

Defensoria Pública da União aposta em tese inédita para livrar bolsonarista Matheus Lázaro de uma condenação no STF Foto: Reprodução/Laudo Polícia Civil

PUBLICIDADE

A DPU faz a defesa de Matheus Lima de Carvalho Lázaro, que será julgado pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima.

Sem citar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus aliados políticos, a DPU argumenta que Lázaro teria perdido a “noção de ilicitude” por conta de autoridades que construíram a ideia de que a tomada de poder por vias antidemocráticas seria prevista na Constituição.

“O apoio a essa ideia foi dada em inúmeros palanques, e postagens na internet, e a partir daí foi construída a ideia do “eu autorizo”. Muito embora flagrantemente inconstitucional a proposição, é fato que inúmeras pessoas com relevante posição de autoridade social, e por assim dizem em posição de “legitimidade” perante a sociedade, perpassaram a noção que a possibilidade de intervenção ou não das Forças Armadas era uma questão de mera dúvida jurídica”, afirma o DPU.

Publicidade

A Defensoria chega a citar estudos científicos e conceitos sociológicos para tentar convencer os ministros da Suprema Corte de que a manipulação de agentes públicos para criar uma “realidade paralela” seria o suficiente para isentar Lázaro de uma condenação. Caso seja considerado culpado pelo STF, o paranaense pode ser condenado a até 30 anos de prisão, além de um pagamento de uma indenização superior a R$ 40 milhões aos cofres públicos.

Informações em posse do STF são divergentes

A DPU também irá argumentar que a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que será analisado pelos ministros do STF, conta com informações divergentes do processo de Lázaro na Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). O MP coloca que Matheus foi preso junto a um grupo de vândalos na Praça dos Três Poderes, mas o boletim de ocorrência feito pela polícia diz que o réu foi preso a cinco quilômetros do local.

A PGR também incluiu na denúncia criminal que Matheus Lázaro seria integrante de um grupo que invadiu os prédios públicos com materiais inflamáveis utilizados para produzir o denominado “coquetel Molotov”. Porém, a polícia do DF registra que o bolsonarista foi preso com um canivete. A defesa dele argumenta que a pequena faca seria apenas um “instrumento de camping” já que ele estava acampando no Quartel-General do Exército Brasileiro.

“O acusado estava acampado com a própria barraca, e o canivete é um regular instrumento de camping. De fato, qualquer pessoa que acampa precisa levar algum canivete ou faca, além de alguns talheres, cordas, etc. Ou seja, isso não significa que ele estava armando”, argumenta o DPU.

Publicidade

Segundo a defensoria, essas divergências apontam que os réus bolsonaristas processados estão sendo processados como se fossem um grupo com “conduta homogênea e desígnios similares”. A DPU diz que esse tipo de acusação vai contra ao artigo 304 do Código de Processo Penal, que infere que a autoridade policial deve considerar a imputação de crime feita pelo policial que efetuou a prisão em flagrante.

Réu trocou mensagens com a mulher e disse que estava fazendo uma ‘intervenção militar’

Morador de Apucarana, no Paraná, Lázaro afirmou à Polícia Federal (PF) que deixou a mulher grávida no Estado para viajar mais de 1.100 quilômetros em uma caravana que levou outros apoiadores do ex-presidente da região até Brasília. Aos policiais, ele se apresentou como um entregador com renda de um salário mínimo, frequentador de igreja evangélica e “bolsonarista e nacionalista”. O homem também disse que participou ativamente de manifestações contra a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em uma delas, teria acampado por 60 dias em frente a um batalhão do Exército na sua cidade.

Ao chegar em Brasília, o réu disse que foi levado diretamente ao acampamento em frente ao QG do Exército, onde recebeu alimentação e aguardou o momento de marchar para a sede dos Três Poderes.

Um laudo da PF mostrou as mensagens que o paranaense trocou com a sua mulher durante o 8 de janeiro. Lázaro disse que estava na capital federal para para promover uma intervenção militar por parte do Exército.

Publicidade

“O exército vem pra gente, amor. Isso que tô falando. O exército não vai ‘vim’ contra nós. ‘Nóis tá’ fazendo intervenção militar”, disse. “Tem que quebrar tudo, pra ter reforma, pra ter guerra amor. Guerra... Pro Exército entrar... entendeu?”, afirmou em outra mensagem.

Trecho de conversa por whatsapp de extremista que estava em Brasília no dia 8 de janeiro Foto: Reprodução / Estadão

Após a publicação da reportagem, a Defensoria Pública da União informou que deixou, nesta terça-feira, 12, a defesa de Matheus Lázaro, e que não irá se encarregar de realizar a sustentação oral do réu. Segundo o órgão, uma advogada particular apresentou procuração para representá-lo no julgamento do STF.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.