A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) recorreu contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o tornou inelegível até 2030, por abuso de poder político e uso indevidos dos meios de comunicação. O recurso apresentado nesta segunda-feira, 7, questiona a inclusão da “minuta do golpe” no processo e afirma que o “documento novo” foi adicionado em um momento da tramitação que não era mais possível.
Além disso, a defesa de Bolsonaro argumenta que o ex-presidente teve o direito à ampla defesa cerceado, uma vez que as questões processuais apresentadas previamente não foram analisadas. Cita também a dispensa indevida de testemunha como uma suposta nulidade no processo.
Os advogados apresentaram os chamados embargos de declaração, tipo de recurso para questionar omissões, contradições ou pontos que ainda necessitam ser explicados no processo. A análise do pedido cabe ao relator, ministro Benedito Gonçalves, que depois pode levar o caso ao plenário.
Em junho de 2023, por 5 votos a 2, a Corte Eleitoral decidiu que Bolsonaro usou do cargo para espalhar desinformação sobre o sistema eletrônico de votação, na tentativa de ter ganhos eleitorais, atacar o TSE e fazer “ameaças veladas”. Para o Tribunal, a conduta do ex-chefe do Executivo impactou diretamente o pleito.
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O ponto de partida do processo foi uma reunião de Bolsonaro com embaixadores estrangeiros em julho de 2022. Durante o encontro, o ex-chefe do Executivo repetiu a tese, sem apresentar provas, de que o sistema eleitoral brasileiro é passível de fraudes. “Eu sou acusado o tempo todo de querer dar o golpe, mas estou questionando antes porque temos tempo ainda de resolver esse problema”, disse na época, ao apresentar um PowerPoint com desconfianças e ataques a ministros do STF.
Fora das disputas eleitorais
Segundo a decisão, os oito anos sem poder concorrer às eleições são contados de forma corrida a partir do primeiro turno da eleição de 2022, ou seja, dia 2 de outubro. Dessa forma, Bolsonaro não poderá disputar as eleições municipais de 2024 e 2028 e as eleições gerais de 2026. A decisão da inelegibilidade não acarreta na perda ou na suspensão dos direitos políticos do ex-presidente como direito ao voto e de participação na organização partidária.
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