Deputado Maurício do Vôlei se desculpa por ter votado para recriar DPVAT: ‘Me confudi’

Em vídeo, deputado aliado de Jair Bolsonaro diz que se confundiu ao votar em projeto para retorno do imposto, mas erra quantidade de votos que a proposta teve na Câmara e quórum mínimo para aprovação do texto

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Foto do author Julia Camim

O deputado federal Maurício do Vôlei (PL-MG) se desculpou nas redes sociais nesta quarta-feira, 10, por ter votado a favor da recriação do seguro para vítimas de acidentes de trânsito, o DPVAT. Em vídeo, o parlamentar aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) afirma que se “confundiu na hora” e que “jamais votaria para colocar mais imposto em cima da nossa população”, já que é “contra qualquer tipo de imposto”.

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“Graças a Deus, o meu voto não foi o decisivo nessa votação. Teve 305 votos e para a aprovação de um projeto precisa de 251 votos. Se o meu fosse o 252, eu nem dormiria à noite”, disse em vídeo publicado no Instagram.

O projeto de lei complementar foi aprovado, na verdade, com 304 votos a favor. Foram 136 contrários. Para aprovação, esse tipo de proposta precisa de maioria absoluta de votos favoráveis, ou seja 257 votos, e não 251 como disse o deputado no vídeo.

O projeto de lei complementar proposto pelo Poder Executivo foi aprovado pela Câmara dos Deputados na terça-feira, 9. O DPVAT, agora chamado de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), havia sido extinto por Bolsonaro em 2019. O texto agora segue para o Senado.

O ex-chefe do Executivo criticou a aprovação do projeto pela Casa. No X (antigo Twitter), Bolsonaro disse que havia “excesso de arrecadação e denúncia de desvios” relacionados ao seguro e que “lamentavelmente, Lula aprovou projeto de sua autoria para a volta do DPVAT, com outro nome”.

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SPVAT prevê assistência médica às vítimas de acidentes com veículos Foto: Werther Santana/Agência Estado

A medida aprovada reestabelece o pagamento de despesas médicas de vítimas de acidentes com veículos e direciona 40% do valor arrecadado para cidades e Estados que possuem serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo. O SPVAT também prevê indenizações e reembolsos que terão valores definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

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