Desembargador acusado de manter mulher sob escravidão recebeu R$ 178 mil desde que caso veio à tona

Alvo do CNJ e do STJ, desembargador Jorge Luiz de Borba continua no cargo em meio às investigações; magistrado não comenta

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Foto do author Isabella Alonso Panho
Atualização:

Suspeito de manter uma mulher em situação análoga à escravidão, o desembargador Jorge Luiz de Borba continua no exercício do cargo no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). Investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e também alvo do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Borba recebeu R$ 178.941,20 em rendimentos brutos desde que o caso foi revelado. Esse valor é o resultado da soma dos holerites de junho e julho do desembargador.

O desembargador Jorge Luiz de Borba é acusado de manter uma mulher em condições análogas à escravidão em sua casa por 37 anos Foto: ASSESSORIA DE IMPRENSA - TJSC

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O salário-base de Borba é de R$ 37,5 mil. Em junho, o rendimento bruto dele foi de R$ 98,6 mil. Os maiores penduricalhos que ele recebeu foram R$ 29,4 mil em licença prêmio e R$ 16,3 mil em indenização de licença compensatória. O líquido, com descontos, foi de R$ 81,2 mil.

No mês seguinte, julho, a remuneração bruta do desembargador foi de R$ 80,2 mil. A indenização de licença compensatória se repetiu, mas foi um pouco mais baixa, batendo R$ 16,1 mil. Ele também recebeu férias posteriores, no valor de R$ 13,6 mil. Com os descontos, o líquido desse mês foi de R$ 60,8 mil.

Em junho, a Polícia Federal fez uma operação na casa do desembargador em Florianópolis, autorizada pelo STJ, para resgatar uma mulher de 49 anos, surda e com dificuldades na fala, que vivia na casa da família desde os 13. De acordo com a investigação, ela era responsável por fazer tarefas domésticas, vivia em um quarto nos fundos da residência, não recebia salário e não aprendeu Libras.

Borba responde a dois processos por causa do episódio: um no CNJ (reclamação disciplinar) e outro no STJ, foro especial para desembargadores suspeitos de crimes que são de competência da Justiça comum. O CNJ trata dos reflexos administrativos do caso e pode punir Borba com as sanções previstas na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

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Borba trabalha na 1ª Câmara de Direito Público do TJ-SC Foto: TJ/SC

O desembargador é lotado na 1ª Câmara de Direito Público do TJ-SC. Ele está na função há 5 anos e foi escolhido pelo quinto constitucional - cota dos tribunais que é preenchida por membros do Ministério Público, Defensorias ou da advocacia, classe à qual Borba pertencia. Ele foi presidente da seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil.

A Câmara em que Borba trabalha tem sessões todas as terças-feiras de tarde, quando ele costuma estar disponível no gabinete. Todas são transmitidas ao vivo no canal do Youtube do tribunal, mas não ficam salvas. No dia em que a Polícia Federal fez o resgate na casa do desembargador, havia 69 processos pautados para julgamento. A competência do órgão são casos de tributação, questões de trabalho de servidores públicos e execuções fiscais.

Questionado sobre o caso, o TJ-SC enviou uma nota ao Estadão afirmando que a competência para decidir sobre um eventual afastamento do magistrado é do STJ, que conduz as investigações. “Por ora, o desembargador Jorge Luiz de Borba segue exercendo as suas funções e recebendo seus subsídios normalmente, dentro do teto constitucional”, disse a Corte.

A reportagem entrou em contato com a assessoria do desembargador, que respondeu que os procedimentos são sigilosos e que, por ora, não comentará o caso.

Ministério Público do Trabalho

O caso é acompanhado pelo Ministério Público do Trabalho - um braço do MPF. A suspeita das autoridades é que a mulher vivia em condições análogas à escravidão e sofria maus-tratos. Ex-funcionários do desembargador chegaram a relatar que os cachorros eram mais bem-tratados que a mulher. Quando foi resgatada, ela tinha assaduras sob os seios por não usar sutiã.

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Na época da operação, o desembargador publicou uma nota dizendo que estava surpreso com a diligência e que acolheu a mulher em sua casa como “um ato de amor”. “Aquilo que se cogita, infundadamente, como sendo suspeita de trabalho análogo à escravidão, na verdade, expressa um ato de amor”, disse Borba.

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