O que Moraes fez é o mesmo que Moro fez? Quais as diferenças e semelhanças?

Conversas de integrantes do gabinete do ministro Alexandre de Moraes são comparadas às conversas entre procuradores do Ministério Público Federal e o ex-juiz Sérgio Moro

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Foto do author Rayanderson Guerra

RIO – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), é alvo de questionamentos sobre sua conduta na relatoria do inquérito das fake news e das milícias digitais – ao mesmo tempo em que presidia o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As críticas se intensificaram após o jornal Folha de S.Paulo divulgar mensagens trocadas por auxiliares do ministro sobre a produção de relatórios por técnicos do TSE para serem usados no Supremo, levantando dúvidas sobre uma suposta ilegalidade.

O caso passou a ser comparado por críticos do ministro ao escândalo da “Vaza Jato”, que revelou a atuação ilegal do ex-juiz federal Sérgio Moro em conluio com procuradores do Ministério Público Federal do Paraná para condenar réus da Lava Jato.

O ex-juiz Sergio Moro conversa com o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, do STF  Foto: Dida Sampaio / Estadão

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As ordens do gabinete de Moraes miravam investigados nos dois inquéritos em que o ministro é relator no STF. Os relatórios, solicitados via WhatsApp, foram produzidos pela Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação (AEED). O órgão do TSE responde, de acordo com resolução do próprio tribunal, à presidência da Corte, comandada à época por Moraes. De acordo com o ministro, “seria esquizofrênico” ele se “auto-oficiar”, já que suas atribuições como presidente do TSE lhe davam direito previsto em lei de determinar a produção dos relatórios.

Apesar de a elaboração desses documentos pelo TSE fazer parte das atribuições do órgão, a ausência de comunicação formal entre o gabinete de Moraes, no STF, e a Justiça Eleitoral é o alvo de críticas de aliados e dos investigados nos dois inquéritos. Segundo o especialista em Direito eleitoral Fernando Neisser, professor da FGV-SP, não há, no entanto, um rito preestabelecido em lei, normas ou resoluções sobre a comunicação entre os membros de uma mesma equipe de um tribunal.

“Há algumas diferenças muito marcantes entre os dois casos. A primeira delas: lá havia ilegalidade. Havia diálogos inapropriados entre diferentes instituições, entre Ministério Público e Judiciário, que pela Constituição e pelo Código de Processo Penal não podem atuar juntos. Não há dúvidas que o juiz não pode combinar nada com o promotor, com o MP. Não é disso que se trata no caso Moraes. Estamos falando de pessoas dentro do Poder Judiciário trabalhando dentro de um mesmo procedimento, colaborando dentro da investigação de um inquérito”, explica Neisser.

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Imagens do video do depoimento do ex-presidente Luiz Inacio Lula da Silva na 13ª Vara Federal, conduzida pelo então juiz Sergio Moro da Justiça Federal Foto: MPF

No caso das mensagens reveladas entre o gabinete de Moraes e os técnicos do TSE, Neisser explica que não houve uma comunicação entre tribunais. “O que temos é colaboração já estabelecida entre a AEED e o gabinete do ministro Alexandre para colaborar nesse processo”, afirma.

“Sendo órgãos do Poder Judiciário colaborando na investigação tampouco me parece se exigir um tom mais formal nas conversas. É uma equipe de pessoas trabalhando juntas. Do ponto de vista jurídico, não vejo qualquer problema até porque o condutor de um inquérito judicial, seja juiz, seja promotor ou ministro, ele tem o dever de analisar e tomar decisões sobre as chamadas medidas cautelares”, diz.

O caso Moro, no entanto, é diferente, segundo o jurista. As ilegalidades apontadas nas mensagens e julgadas pelo STF estão previstas no Código de Processo Penal e na Constituição. A legislação brasileira prevê a proibição de aconselhamento do juiz a qualquer uma das parte do processo, de acordo com o CPP. A lei diz, no artigo 254, que o juiz deve se declarar suspeito “se tiver aconselhado qualquer das partes”. O artigo 564 do CPP afirma ainda que ocorrerá a nulidade dos processos “por incompetência, suspeição ou suborno do juiz”.

A única semelhança entre os dois casos, segundo Fernando Neisser, está na ilegalidade na obtenção das mensagens. “A semelhança única que existe é na origem ilegal deste vazamento, nenhuma outra na minha forma de ver”, aponta.

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