PUBLICIDADE

O que Moraes fez é o mesmo que Moro fez? Quais as diferenças e semelhanças?

Conversas de integrantes do gabinete do ministro Alexandre de Moraes são comparadas às conversas entre procuradores do Ministério Público Federal e o ex-juiz Sérgio Moro

PUBLICIDADE

Foto do author Rayanderson Guerra

RIO – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), é alvo de questionamentos sobre sua conduta na relatoria do inquérito das fake news e das milícias digitais – ao mesmo tempo em que presidia o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As críticas se intensificaram após o jornal Folha de S.Paulo divulgar mensagens trocadas por auxiliares do ministro sobre a produção de relatórios por técnicos do TSE para serem usados no Supremo, levantando dúvidas sobre uma suposta ilegalidade.

O caso passou a ser comparado por críticos do ministro ao escândalo da “Vaza Jato”, que revelou a atuação ilegal do ex-juiz federal Sérgio Moro em conluio com procuradores do Ministério Público Federal do Paraná para condenar réus da Lava Jato.

O ex-juiz Sergio Moro conversa com o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, do STF  Foto: Dida Sampaio / Estadão

PUBLICIDADE

As ordens do gabinete de Moraes miravam investigados nos dois inquéritos em que o ministro é relator no STF. Os relatórios, solicitados via WhatsApp, foram produzidos pela Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação (AEED). O órgão do TSE responde, de acordo com resolução do próprio tribunal, à presidência da Corte, comandada à época por Moraes. De acordo com o ministro, “seria esquizofrênico” ele se “auto-oficiar”, já que suas atribuições como presidente do TSE lhe davam direito previsto em lei de determinar a produção dos relatórios.

Apesar de a elaboração desses documentos pelo TSE fazer parte das atribuições do órgão, a ausência de comunicação formal entre o gabinete de Moraes, no STF, e a Justiça Eleitoral é o alvo de críticas de aliados e dos investigados nos dois inquéritos. Segundo o especialista em Direito eleitoral Fernando Neisser, professor da FGV-SP, não há, no entanto, um rito preestabelecido em lei, normas ou resoluções sobre a comunicação entre os membros de uma mesma equipe de um tribunal.

“Há algumas diferenças muito marcantes entre os dois casos. A primeira delas: lá havia ilegalidade. Havia diálogos inapropriados entre diferentes instituições, entre Ministério Público e Judiciário, que pela Constituição e pelo Código de Processo Penal não podem atuar juntos. Não há dúvidas que o juiz não pode combinar nada com o promotor, com o MP. Não é disso que se trata no caso Moraes. Estamos falando de pessoas dentro do Poder Judiciário trabalhando dentro de um mesmo procedimento, colaborando dentro da investigação de um inquérito”, explica Neisser.

Imagens do video do depoimento do ex-presidente Luiz Inacio Lula da Silva na 13ª Vara Federal, conduzida pelo então juiz Sergio Moro da Justiça Federal Foto: MPF

No caso das mensagens reveladas entre o gabinete de Moraes e os técnicos do TSE, Neisser explica que não houve uma comunicação entre tribunais. “O que temos é colaboração já estabelecida entre a AEED e o gabinete do ministro Alexandre para colaborar nesse processo”, afirma.

“Sendo órgãos do Poder Judiciário colaborando na investigação tampouco me parece se exigir um tom mais formal nas conversas. É uma equipe de pessoas trabalhando juntas. Do ponto de vista jurídico, não vejo qualquer problema até porque o condutor de um inquérito judicial, seja juiz, seja promotor ou ministro, ele tem o dever de analisar e tomar decisões sobre as chamadas medidas cautelares”, diz.

Publicidade

O caso Moro, no entanto, é diferente, segundo o jurista. As ilegalidades apontadas nas mensagens e julgadas pelo STF estão previstas no Código de Processo Penal e na Constituição. A legislação brasileira prevê a proibição de aconselhamento do juiz a qualquer uma das parte do processo, de acordo com o CPP. A lei diz, no artigo 254, que o juiz deve se declarar suspeito “se tiver aconselhado qualquer das partes”. O artigo 564 do CPP afirma ainda que ocorrerá a nulidade dos processos “por incompetência, suspeição ou suborno do juiz”.

A única semelhança entre os dois casos, segundo Fernando Neisser, está na ilegalidade na obtenção das mensagens. “A semelhança única que existe é na origem ilegal deste vazamento, nenhuma outra na minha forma de ver”, aponta.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.