Dino diz que Câmara não entregou informações sobre emendas e dá prazo até 20h de hoje

Ministro do STF critica prática de ‘emendas de líderes’ e cobra transparência e rastreabilidade da Câmara dos Deputados

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Atualização:

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino afirmou nesta sexta-feira, 27, que a Câmara dos Deputados não apresentou as informações necessárias para o desbloqueio de R$ 4,2 bilhões em emendas parlamentares e reiterou os questionamentos feitos anteriormente. O magistrado deu prazo até às 20h para que os dados solicitados sejam enviados.

Mais cedo, a Advocacia da Câmara havia enviado um documento ao STF afirmando ter cumprido as determinações e solicitando a liberação dos recursos. No entanto, Dino considerou a resposta insuficiente. “Lamentavelmente, da petição hoje protocolada pela Câmara dos Deputados não emergem as informações essenciais”, diz o ministro na decisão.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino afirmou nesta sexta-feira, 27, que a Câmara dos Deputados não apresentou as informações necessárias para o desbloqueio de R$ 4,2 bilhões em emendas parlamentares e reiterou os questionamentos feitos anteriormente. Foto: Wilton Júnior/Estadão

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Na última segunda-feira (23), Dino bloqueou as emendas de comissão com base no entendimento do STF de que elas não atendem aos critérios de transparência e rastreabilidade previstos em lei. Ele condicionou o desbloqueio à identificação dos parlamentares responsáveis pelas indicações.

Dino rejeitou o argumento da Câmara dos Deputados sobre a distinção entre “aprovação” e “indicação” de emendas. Segundo ele, não há base normativa que justifique a alegação de que a destinação de recursos por uma Comissão Permanente da Casa não precise de aprovação formal.

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“Lembro, mais uma vez, que não existem, no ordenamento jurídico pátrio, ‘emendas de líderes’. A Constituição Federal trata exclusivamente sobre ‘emendas individuais’ e ‘de bancada’, enquanto que as ‘emendas de comissão’ são reguladas pela Resolução nº. 001/2006, do Congresso Nacional, e, mais recentemente, pela Lei Complementar nº. 210/2024″, afirmou.

As emendas bloqueadas por Dino são do tipo RP-8, conhecidas como emendas de comissão. Segundo o ordenamento jurídico, essas emendas são indicadas por um ou mais parlamentares a cada Comissão Permanente, que as aprova. No entanto, o conjunto de emendas aprovadas pela Câmara e enviado ao governo federal — responsável pela execução dos recursos — não identifica os parlamentares que fizeram as indicações. Em vez disso, os líderes de bancada aparecem como responsáveis pelas emendas.

Para Dino, essa prática é inconstitucional, pois cria uma nova modalidade, as “emendas de líderes”. Além disso, o artifício utilizado pela Câmara dificulta a identificação dos verdadeiros autores das emendas, violando os princípios de transparência e rastreabilidade.

“Aproxima-se o final do exercício financeiro, sem que a Câmara dos Deputados forneça as informações imprescindíveis, insistindo em interpretações incompatíveis com os princípios constitucionais da TRANSPARÊNCIA e da RASTREABILIDADE, imperativos para a regular aplicação de recursos públicos. Assim, caso a Câmara dos Deputados deseje manter ou viabilizar os empenhos das “emendas de comissão” relativas ao corrente ano, deverá responder OBJETIVAMENTE aos questionamentos acima indicados até as 20h de hoje (dia 27 de dezembro de 2024)”, diz o despacho.

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Dino faz 4 perguntas à Câmara

Ao condicionar a liberação das emendas, o ministro Flávio Dino reiterou sua solicitação de informações à Câmara. No novo despacho, ele reformulou o pedido em quatro questões, que devem ser respondidas até as 20h desta sexta-feira. Confira abaixo as perguntas feitas por Dino à Câmara:

  1. Quando houve a aprovação das especificações ou indicações das “emendas de comissão” (RP 8) constantes do Ofício nº. 1.4335.458/2024? Todas as 5.449 especificações ou indicações das “emendas de comissão” constantes do Ofício foram aprovadas pelas Comissões? Existem especificações ou indicações de “emendas de comissão” que não foram aprovadas pelas Comissões? Se não foram aprovadas pelas Comissões, quem as aprovou?
  2. O que consta na tabela de especificações ou indicações de “emendas de comissão” (RP 8) como “NOVA INDICAÇÃO” foi formulada por quem? Foi aprovada por qual instância? Os Senhores Líderes? O Presidente da Comissão? A Comissão?
  3. Qual preceito da Resolução nº. 001/2006, do Congresso Nacional, embasa o referido Ofício nº. 1.4335.458/2024? Como o Ofício nº. 1.4335.458/2024 se compatibiliza com os arts. 43 e 44 da referida Resolução?
  4. Há outro ato normativo que legitima o citado Ofício nº. 1.4335.458/2024? Se existir, qual, em qual artigo e quando publicado?

Relembre o caso

Na última segunda-feira, 23, Dino suspendeu pagamentos de R$ 4,2 bilhões em emendas parlamentares, alegando falta de transparência no repasse dos recursos.

Ao determinar a suspensão, Dino avalia que houve um “apadrinhamento” das emendas pelos líderes partidários, o que, na prática, impede a identificação dos parlamentares que efetivamente fizeram os pedidos de distribuição. Na decisão, o ministro afastou a possibilidade da criação das “emendas de líder partidário”.

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Em resposta nesta sexta-feira, 27, a Câmara dos Deputados enviou um ofício à Corte argumentando que o rito parlamentar seguiu a legislação vigente e pediu a revogação das medidas determinadas por Dino.

No documento, Lira cita que o procedimento adotado, com a assinatura de 17 líderes de bancadas, foi considerado legal e respaldado por órgãos e ministérios do governo Lula. A advocacia da Câmara ainda pontuou que o ofício encaminhado ao Executivo apenas ratificou as indicações de emendas já aprovadas pelas comissões, e não serviu para a “criação ou aprovação de novas emendas à revelia das Comissões”.

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