A mulher do dono da clínica Mais Consulta, que emitiu laudo falso para associar Guilherme Boulos (PSOL) ao uso de cocaína, foi citada em um habeas corpus (HC), em 2017, como supostamente ligada ao Primeiro Comando da Capital (PCC). Liliane Bernardo Rios da Silva, mulher de Luiz Teixeira da Silva Junior, também foi condenada por uso de documento falso, em 2021, pela Justiça paulista. Ela teve a pena de pagamento de multa extinta por ter sido beneficiada por indulto natalino assassinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Em 2017, o então ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Felix Fischer, ao negar o HC, citou trecho de investigação da Polícia Federal que apurava suposto desvio do sistema de saúde de Cajamar, na Grande São Paulo. “Já a petição de folhas 731 traz aos autos documento, cuja juntada defiro, do qual se infere que pessoa identificada como ‘Kaio’ revela a pessoa identificada como ‘Toninho’ que a ré Liliane Bernardo Rios da Silva teria ligação com o PCC e estaria tramando o assassinato de pessoa identificada como ‘Leda’. Trata-se da ligação n° 20 de interceptação realizada pela Polícia Federal”, registrou o magistrado, à época.
O Estadão não conseguiu contato com os advogados de Liliane. O espaço está aberto para manifestação.
De acordo com a PF, o casal teria desviado ao menos R$ 1,8 milhão destinados à saúde pública de Cajamar. “Após a consumação do crime, teriam camuflado a origem ilícita de tais valores por meio de compras de bem de alto valor, doações a igreja e político de expressão nacional e celebração de contratos fictícios. Além disto, para assegurar a continuidade da prática delitiva e a celebração de convênios com outras Prefeituras, teriam falsificado documentos”, cita a PF, segundo registro no HC. Os crimes supostamente cometidos pela dupla teriam ocorrido ainda em São Roque, Barueri e Campo Limpo.
Condenada pela Justiça paulista e beneficiada por Lula
Liliane Bernardo Rios da Silva foi condenada em 2021 a um ano de prisão por uso de documento falso. A pena foi convertida para restritiva de direitos (pagamento de multa). Em 2023, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) cobrou R$ 11 mil da condenada na Justiça.
No entanto, o juiz Marcelo Matias Pereira, da 1ª Vara de Execuções Criminais do Fórum da Barra Funda, extinguiu a cobrança diante do decreto de Lula para beneficiar condenados a pena de multa, ainda não quitada, “desde que o importe executado não supere o valor mínimo para ajuizamento das execuções fiscais de débitos pela Fazenda Pública”.
“Neste sentido, a portaria nº 75/12, do Ministério da Fazenda, que dispõe sobre a inscrição de débitos na dívida ativa da União e o ajuizamento de execuções fiscais pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a Portaria 130/12, determina o não ajuizamento das execuções fiscais cujo valor seja igual ou inferior a R$ 20 mil”, registrou o juiz.
O magistrado também citou o Tema 157, do STJ, que reviu o assunto para aumentar de R$ 10 mil para R$ 20 mil o valor- limite para aplicação do princípio da insignificância.
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