Neste domingo, 6, mais de 155 milhões de brasileiros vão às urnas em 5.569 cidades para escolher os vereadores e prefeitos que os representarão em seus municípios pelos próximos quatro anos. Com o objetivo de garantir a legitimidade do pleito, a Justiça Eleitoral estabelece normas de conduta para os votantes no dia da eleição.
As regras vão desde a manifestação em favor de um candidato até o que pode ser levado para a cabine de votação:
- Na hora do voto, toda manifestação silenciosa e individual é permitida. As lei eleitoral não impede o uso de camisetas, broches, adesivos ou adereços que representam apoio a um partido ou candidato específico.
- Sobre a vestimenta, não há proibição para o uso de chinelo, bermuda, boné ou regata para ir à urna. A única vedação imposta pela legislação eleitoral é votar sem camisa ou usando trajes de banho.
- Dentro da cabine de votação, o eleitor pode usar uma cola – em papel, já que o uso de celular é vedado – com os números dos candidatos.
- Pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista ou mobilidade reduzida podem ser auxiliadas por pessoas de confiança na hora da votação.
- Pessoas com essas características, bem como idosos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo tem preferência na hora de depositar seus votos – crianças maiores não podem acessar a cabine nem digitar na urna.
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