A cidade de Anadia (AL) tem 2 candidatos a prefeito e 26 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.
Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.
Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.
Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Anadia
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Amós Rocha | PSB | 40 | Concorrendo |
Victor Rocha | PP | 11 | Concorrendo |
Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Anadia
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Alan do zé Paulo | PSB | 40789 | Inapto |
Carlos Aliberto | PP | 11333 | Concorrendo |
Claudinha Deficiente | PSB | 40555 | Concorrendo |
Daniel do Tabuleiro | PSB | 40222 | Concorrendo |
Deninho do Sindicato | PSB | 40123 | Concorrendo |
Diene da Saúde | PSB | 40999 | Concorrendo |
Dra Daniela Freire | PP | 11999 | Concorrendo |
Fellype do zé Luiz | PSB | 40111 | Concorrendo |
Gidel Aprígio | PP | 11111 | Concorrendo |
Glauco da Saúde | PT | 13000 | Concorrendo |
Henrique do Néo | PP | 11777 | Concorrendo |
Jorge Papão | PP | 11789 | Concorrendo |
Marcela Campos | PT | 13777 | Concorrendo |
Maura do Baiú | PSB | 40333 | Concorrendo |
Milton da Laranjeira | PP | 11555 | Concorrendo |
Moacir da Multi Frutas | PSB | 40444 | Concorrendo |
Nara Pedrosa | PP | 11444 | Concorrendo |
Nayara Teixeira | PP | 11456 | Concorrendo |
Neonardo Gomes | PT | 13333 | Concorrendo |
Netinho Torres | PP | 11222 | Concorrendo |
Pedro Dâmaso | PSB | 40000 | Concorrendo |
Raymi Barros | PP | 11000 | Concorrendo |
Rosa da Chã do Brejo | PT | 13222 | Concorrendo |
Salete Porto do Assentamento | PT | 13111 | Concorrendo |
Siloé | PT | 13123 | Concorrendo |
Thayne Alves | PT | 13666 | Concorrendo |
Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.
Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE
O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:
- Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
- Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
- Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
- Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
- Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
- Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
- Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
- Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.