PUBLICIDADE

Belém (AL): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

PUBLICIDADE

Atualização:

A cidade de Belém (AL) tem 2 candidatos a prefeito e 21 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia 3 de outubro, às 19h30, como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Belém

Deslize para ver o conteúdo
Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Beto Torres PP11Concorrendo
Luiz Suruagy PSB40Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Belém

Deslize para ver o conteúdo
Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Adenilton MDB15999Concorrendo
Aline Meiry MDB15777Concorrendo
Ana Paula MDB15111Concorrendo
Bastião Catota PP11777Concorrendo
Bolinha PSB40777Concorrendo
Cição MDB15444Concorrendo
Cleide da Saúde MDB15123Concorrendo
Cristiano Mateus PSB40111Concorrendo
Dudé MDB15000Concorrendo
Gilza PP11444Concorrendo
Jal do Barro PP11000Concorrendo
Jeane Abreu PSB40444Concorrendo
José Carlos Carreiro MDB15888Concorrendo
Lanche PP11222Concorrendo
Marcos Brandão PSB40000Concorrendo
Mauro do Barro PSB40555Concorrendo
Núbia Monteiro PSB40999Concorrendo
Paraguai MDB15555Concorrendo
Pretinha MDB15333Concorrendo
Professor José Amorim PP11111Concorrendo
Raquel Lima PP11333Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.