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Coité Do Nóia (AL): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

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Atualização:

A cidade de Coité Do Nóia (AL) tem 2 candidatos a prefeito e 28 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia 3 de outubro, às 19h30, como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Coité Do Nóia

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Bueno Higino PP11Concorrendo
Seninha MDB15Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Coité Do Nóia

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Adelandia MDB15999Concorrendo
André Maninho PP11000Concorrendo
Brunna Sebastião PP11111Concorrendo
Carol MDB15678Concorrendo
Cida Porto PODE20123Concorrendo
Cristian Albuquerque PP11333Concorrendo
Cristiano Barbosa PODE20444Concorrendo
Douglas Garotinho PODE20111Concorrendo
Edinaldo PP11555Concorrendo
Ednalva PP11666Concorrendo
Enfermeiro Emmanuel Teixeira MDB15000Concorrendo
Erivan Gonzaga PODE20333Concorrendo
Fernanda PP11123Concorrendo
Gabriel Barbosa PODE20000Concorrendo
João Fernando MDB15555Concorrendo
Lidulce PODE20777Concorrendo
Macy Oliveira MDB15123Concorrendo
Nanndo Praxedes PODE20222Concorrendo
Pité PP11222Concorrendo
Rafael PP11777Concorrendo
Rayane Brito PODE20555Concorrendo
Tonho do Boqueirão MDB15222Concorrendo
Tonho Temoteo MDB15111Concorrendo
Vanessa bé PP11888Concorrendo
Vitoria Valeriano PP11999Concorrendo
Zezinho da Agropecuaria PODE20666Concorrendo
Zé Beleza MDB15444Concorrendo
Zé da Salete MDB15333Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

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