Igaci (AL): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

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A cidade de Igaci (AL) tem 3 candidatos a prefeito e 30 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Igaci

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Alberes UNIÃO44Inapto
Alberes UNIÃO44Concorrendo
Petrucio Barbosa MDB15Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Igaci

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Altair UNIÃO44333Concorrendo
Amanda Alves MDB15333Concorrendo
Bem PSB40555Concorrendo
Bibi UNIÃO44888Concorrendo
Chico da Zezinha PSB40777Concorrendo
Cícero da Piscina UNIÃO44555Concorrendo
Dery Ferreira MDB15111Concorrendo
Edival Filho PSB40444Concorrendo
Edivãnia Marques PSB40222Concorrendo
Edmilson Padilha PSB40111Concorrendo
Edson Torres MDB15222Concorrendo
Everaldo Dionísio PSB40999Concorrendo
Galega do Remi PSB40000Concorrendo
Jamile UNIÃO44999Inapto
Lenilson Costa MDB15444Concorrendo
Linduarte Filho MDB15666Concorrendo
Lucas do zé Cícero UNIÃO44111Concorrendo
Lívia Anacleto MDB15999Concorrendo
Mano MDB15123Concorrendo
Nary Jane UNIÃO44444Concorrendo
Neno Toledo UNIÃO44000Concorrendo
Nildo Laurentino MDB15555Concorrendo
Ninha do Cicero UNIÃO44666Concorrendo
Pedro Paulo PSB40333Concorrendo
Professor Oliveiro MDB15000Concorrendo
Rafaella Cavalcante UNIÃO44777Concorrendo
Rita do Caldeirão MDB15777Concorrendo
Rubem Lopes PSB40666Concorrendo
Tenente Lopes UNIÃO44222Concorrendo
Valmir do Mauro PSB40888Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

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Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.
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