Inhapi (AL): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

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A cidade de Inhapi (AL) tem 3 candidatos a prefeito e 34 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Inhapi

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Joãozinho Paiva PV43Concorrendo
Tenorinho Malta PP11Concorrendo
Wellington Morcego PDT12Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Inhapi

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Benzol PP11333Concorrendo
Berg PP11222Concorrendo
Betania Guerra PDT12444Concorrendo
Beto Malta PP11111Concorrendo
Catuaba PSB40333Concorrendo
Cicero de Sessé PDT12333Concorrendo
Cição PSB40555Concorrendo
Cícera do Balde PP11369Concorrendo
Dico de Orlando PDT12123Concorrendo
Divan Ferreira PSB40000Concorrendo
Dona Neuza PP11000Concorrendo
Erisvania PDT12555Concorrendo
Jailma PP11999Concorrendo
Jaqueira PSB40111Concorrendo
João Guilherme PV43111Concorrendo
Juliana de zé Cicero PDT12345Concorrendo
Luciana Cabeleireira PSB40777Concorrendo
Luciene França PSB40356Concorrendo
Marcelo PSB40999Concorrendo
Márcio de Adelmo PSB40789Concorrendo
Nego da Churrascaria PP11123Concorrendo
Negão de Valdo Luzia PSB40888Concorrendo
Niquinha Costa PSB40222Concorrendo
Noe do Curralinho PDT12666Inapto
Prof Wellington PP11234Concorrendo
Professor Roseildo PSB40123Concorrendo
Rosi Menezes PP11777Concorrendo
Sandro de Dezinho PP11666Concorrendo
Vaninho PP11444Concorrendo
Viviane PV43293Concorrendo
Yasmin Casaca PSB40444Concorrendo
Ze Irmão PV43123Concorrendo
Zé Alencar PDT12222Concorrendo
Zé Matias PP11456Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

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Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.
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