Jundiá (AL): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

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A cidade de Jundiá (AL) tem 2 candidatos a prefeito e 32 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Jundiá

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Beroaldo Rufino PL22Concorrendo
Jorge Galvão MDB15Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Jundiá

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Aldemir Fortunato PSB40444Concorrendo
Alvaro Albuquerque MDB15678Concorrendo
Angélica PSB40666Concorrendo
Bel Santos MDB15555Concorrendo
Buguinha MDB15999Inapto
Chryslaine MDB15333Concorrendo
Claudia do Tonho PSB40999Concorrendo
Claudiano PSB40111Concorrendo
Evaldo Pedreiro PSB40333Concorrendo
Galego Catota PL22777Concorrendo
Irmão Gildo PL22456Concorrendo
Jacó do Limão PSB40777Concorrendo
Jorjão UNIÃO44222Concorrendo
João do Nel PL22222Concorrendo
Junior Machado PSB40555Concorrendo
Júnior do Soinho UNIÃO44789Concorrendo
Leo da Viração MDB15888Concorrendo
Luana Santos MDB15666Concorrendo
Lê da Viração MDB15777Concorrendo
Maria do Nal UNIÃO44123Concorrendo
Marlene Bomfim PL22111Concorrendo
Mauricio Moreira PSB40222Concorrendo
Neidinha PSB40123Concorrendo
Neto Bomfim PSB40000Concorrendo
Neto Costa MDB15111Concorrendo
Parea Gunga PL22000Concorrendo
Rafaela Muniz PL22888Concorrendo
Roberta MDB15444Concorrendo
Rosa do Diogenes PL22999Concorrendo
Santo da Viração PL22555Concorrendo
Valmir da Padaria PL22333Concorrendo
Wilson Teixeira MDB15000Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

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Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.
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