Major Isidoro (AL): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

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A cidade de Major Isidoro (AL) tem 2 candidatos a prefeito e 29 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Major Isidoro

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Eraldo Santos PP11Concorrendo
Theobaldo Cintra MDB15Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Major Isidoro

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Altamiro Portugues PP11333Concorrendo
Alycia Filgueiras PP11000Concorrendo
Carla Estéfane MDB15777Concorrendo
Carlinhos Santos PP11222Concorrendo
Chaveiro do Gado MDB15444Concorrendo
Chico Patrício MDB15333Concorrendo
Chicão PSB40222Concorrendo
Demir Correia MDB15555Concorrendo
Elvis do Bambá PSB40444Concorrendo
Evinha do Eraldo PP11555Concorrendo
Humbert Costa PSB40111Concorrendo
Igor Vitorino PP11444Concorrendo
Irmão Sandro PSB40888Concorrendo
Ivanildo Silva PP11888Concorrendo
Joelma do Sindicato PSB40333Concorrendo
Josilene Soares PSB40999Concorrendo
Junior Barbosa MDB15000Concorrendo
Karla Franciny PP11123Concorrendo
Luciano Felix PP11111Concorrendo
Manoel Brito PP11999Concorrendo
Marcelinho Wanderley MDB15111Concorrendo
Nido Félix PSB40777Concorrendo
Patrícia do Douglas MDB15888Concorrendo
Professora Gislânia MDB15123Concorrendo
Professora Glória Alencar PSB40100Concorrendo
Rusiane Queiroz PP11666Concorrendo
Vânio do Cdi MDB15222Concorrendo
Well Vírginio PSB40000Concorrendo
Zezinho Matos PSB40555Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

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Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.
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