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Minador Do Negrão (AL): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

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Atualização:

A cidade de Minador Do Negrão (AL) tem 2 candidatos a prefeito e 25 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia 3 de outubro, às 19h30, como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Minador Do Negrão

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Emilio Barros PSB40Concorrendo
Josias Aprigio MDB15Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Minador Do Negrão

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Adeilma MDB15777Concorrendo
Aleijado PP11345Concorrendo
André Luís MDB15333Concorrendo
Bento Monteiro MDB15666Concorrendo
Bero Ferro PP11000Concorrendo
Bete Souza MDB15111Concorrendo
Buhia PP11111Concorrendo
Cicera Luiza PP11234Concorrendo
Clevinho Ferro PP11333Concorrendo
Daniele Barros PP11444Concorrendo
Edielza Queiroz MDB15555Concorrendo
Elzimar Barros PSB40000Concorrendo
Emilio Ferro MDB15888Concorrendo
Fabio Barros PSB40222Concorrendo
Gene Marques PSB40123Concorrendo
Genival Ferro PSB40777Concorrendo
Henrique do Careca PSB40111Concorrendo
Ivan Terto PP11555Concorrendo
Jaqueline Gabriel PSB40333Concorrendo
Jorge Cardoso PSB40444Concorrendo
Jose Antonio MDB15000Concorrendo
Luiza do Jordão PSB40555Concorrendo
Micaeli Munik PP11222Concorrendo
Sandro Pereira PSB40666Concorrendo
Tonho Cardoso MDB15222Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

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