Pindoba (AL): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números

Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

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A cidade de Pindoba (AL) tem 2 candidatos a prefeito e 20 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Pindoba

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Cícero Cardoso REPUBLICANOS10Concorrendo
Mauricio Tenorio PP11Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Pindoba

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Cesinha REPUBLICANOS10333Concorrendo
Cicinho Fidelis REPUBLICANOS10888Concorrendo
Edinho Cardoso PP11222Concorrendo
Galego do Sandoval PP11555Concorrendo
Guri REPUBLICANOS10555Concorrendo
Joao Ferreira PP11111Concorrendo
Kinho PP11456Concorrendo
Lena do Neto Militao PP11121Concorrendo
Libinha Cardoso REPUBLICANOS10000Concorrendo
Liliu da Ivone REPUBLICANOS10999Concorrendo
Liu REPUBLICANOS10444Concorrendo
Lourenço Severino REPUBLICANOS10123Concorrendo
Lucia Sampaio PP11444Concorrendo
Luciano Fidelis REPUBLICANOS10222Concorrendo
Luciano Sabido PP11777Concorrendo
Maze Merquides REPUBLICANOS10111Concorrendo
Messias do Gado PP11123Concorrendo
Neyrde do Aloisio PP11000Concorrendo
Paulo Xavier REPUBLICANOS10777Concorrendo
Val do Moçinho PP11333Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

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Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.
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